O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/04/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1522312 do respectivo Tema 1391, em que se discute: “à luz dos artigos 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal a incidência ou não de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado."
Tema 1391 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal a incidência ou não de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado.
Leading Case RE 1522312
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/04/2025