Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de militares, àqueles que não tenham filhos ou dependentes (Tema 1388 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 12/04/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 12/04/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1530083 do respectivo Tema 1388, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; 7º; XXX; e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável."

Tema 1388 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 7º; XXX; e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Leading Case RE 1530083
Relator
: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral
: 12/04/2025

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