O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/04/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1519008 do respectivo Tema 1390, em que se discute: “à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019."
Tema 1390 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.
Leading Case RE 1519008
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/04/2025