Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.043 e 1.044

Colaboração premiada em ações de improbidade administrativa e legitimidade do MP de Contas para impetrar mandado de segurança contra Tribunal de Contas


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/4/2019:

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1175650, do Tema 1.043, em que se discute “à luz dos arts. 5º, inciso II; 37, §§ 4º e 5º; e 129, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade da utilização da colaboração premiada, instituto de direito penal, no âmbito das ações de improbidade administrativa” e

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1178617 e julgou o mérito do Tema 1.044, reafirmando a jurisprudência sobre a matéria, em que se examina “à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele estado, que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal”.

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