Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua (Tema 1044 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 26/04/2019

O Supremo Tribunal Federal, em 26/04/2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1178617 e julgou o mérito do respectivo Tema 1044, reafirmando a jurisprudência sobre a matéria, em que se examina “à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal”.

Tema 1044 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral e julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.

Leading Case RE 1178617
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2019
Data de julgamento de mérito: 26/04/2019

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