Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (Tema 1043 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 26/04/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/04/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1175650, do respectivo Tema 1043, em que se discute “à luz dos arts. 5º, inciso II; 37, §§ 4º e 5º; e 129, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade da utilização da colaboração premiada, instituto de direito penal, no âmbito das ações de improbidade administrativa”.

Tema 1043 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 37, §§ 4º e 5º; e 129, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade da utilização da colaboração premiada, instituto de direito penal, no âmbito das ações de improbidade administrativa.

Leading Case ARE 1175650
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2019

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