O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 6/11/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional:
- Tema 1.108 - STF: suscitada no Leading Case ARE 1285177, do respectivo Tema 1.108, em que se discute “à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício), em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.”
- Tema 1.112 – STF: o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 6/11/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1288550, do respectivo Tema 1112, em que se discute “à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pretensão de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPC de fevereiro/1991, relativo ao Plano Collor II, tendo em vista o julgamento de mérito do RE 611.503 (Tema 360).”
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
*