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Expansão do PJe Criminal
Haverá expansão do PJe Criminal para as unidades judiciárias de segunda entrância listadas abaixo. O Aviso Conjunto Nº 51/PR/2021* regulamenta que, a partir de 22/6, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, nas unidades judiciárias e suas respectivas turmas recusais, os seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:
I - as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo;
II - os termos circunstanciados de ocorrência - TCOs - e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos;
III - ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das turmas recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal.
As ações penais nas seguintes matérias e procedimentos especiais não tramitarão pelo Sistema PJe:
a) violência doméstica e familiar contra a mulher;
b) crimes contra crianças e adolescentes;
c) Tribunal do Júri;
d) carta precatória criminal;
e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, antes de 22/6, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades listadas a seguir.
Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 51/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal:
-Turmas recursais de:
- Araxá, Cataguases, Curvelo, Divinópolis, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Lavras, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Ponte Nova, Teófilo Otôni, Ubá, Formiga, Uberaba, Varginha
- Turma Recursal Exclusiva/ Temporária BH, Betim, Contagem
Tais turmas recusais englobam as unidades judiciárias de segunda entrância das seguintes comarcas:
- Araxá, Cataguases, Leopoldina, Curvelo, Pirapora, Itaúna, Nova Serrana, João Monlevade, Itajubá, São Lourenço, Ituiutaba, Lavras, Muriaé, Paracatu, Unaí, Guaxupé, Passos, São Sebastião do Paraíso, Patrocínio, Ouro Preto, Ponte Nova, Viçosa, Itambacuri, Visconde do Rio Branco, Lagoa da Prata, Frutal, Alfenas, Três Corações, Três Pontas, Igarapé, Sabará.
Leia também: PJe: expansão Comunicação de Prisão em Flagrante Delito em 30 comarcas, a partir de 22/6.
Para informações sobre o PJe Criminal e o PJe Cível, acesse a página do PJe: https://www.tjmg.jus.br/pje.
*O Aviso Conjunto Nº 51/PR/2021 foi publicado em 20/05/21 e republicado em 15/06/21 com alterações.
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