Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: expansão Comunicação de Prisão em Flagrante Delito em 30 comarcas de 2ª entrância

A partir de 22/6


Publicado em 14 de Maio - 2021Número de Visualizações:

A partir de 22/6/21, passará a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, a Comunicação da Prisão em Flagrante Delito (CPFD), originária da Polícia Civil do Estado Minas Gerais (PCMG), em mais 30 comarcas de segunda entrância.

A distribuição da CPFD de forma eletrônica ocorrerá tão somente durante o horário de expediente normal.

Os expedientes das CPFDs deverão ser entregues, de forma física, na vara plantonista, no período compreendido entre 18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras (plantão forense), bem como nos feriados.

A CPFD distribuída por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM), antes de 22/6/21, continuará tramitando em meio físico.

A expansão ocorrerá para as seguintes comarcas: Alfenas, Araxá, Cataguases, Curvelo, Frutal, Guaxupé, Igarapé, Itajubá, Itambacuri, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Lavras, Leopoldina, Muriaé, Nova Serrana, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patrocínio, Pirapora, Ponte Nova, Sabará, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Três Pontas, Unaí, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

O Aviso 32/CGJ/2021, sobre a expansão, foi disponibilizado na edição do DJe de 13/5/2021.

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