Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial julga e aprova enunciados de súmula 49 e 50

Temas: o ente público - prerrogativa de intimação pessoal e inconstitucionalidade por omissão - falta de fixação de percentual mínimo dos cargos em comissão - servidores públicos de carreira


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou dois novos enunciados de súmula:

- enunciado 49: no juizado especial, o ente público possui a prerrogativa de intimação pessoal.

- enunciado 50: incide em inconstitucionalidade por omissão o município que deixa de fixar em lei o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores públicos de carreira.

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