O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou dois novos enunciados de súmula:
- enunciado 49: no juizado especial, o ente público possui a prerrogativa de intimação pessoal.
- enunciado 50: incide em inconstitucionalidade por omissão o município que deixa de fixar em lei o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores públicos de carreira.
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