O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 19/5/2022:
- o IRDR nº 1.0000.21.137529-0/001, Tema 81 IRDR - TJMG, no qual se busca definir “se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do Relator para julgamento das demais questões jurídicas posteriores atinentes à mesma relação alimentícia, ainda que inexistente a conexão entre os processos”;
- o IRDR nº 1.0000.21.135491-5/001, Tema 82 IRDR - TJMG, no qual se busca definir a “possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final“;
- o IRDR nº 1.0000.21.230671-6/001, Tema 83 IRDR- TJMG, no qual busca definir o “cabimento de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença prolatada em Mandado de Segurança, ressalvado o cumprimento individual de sentença mandamental coletiva”.
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