Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do Relator para julgamento das demais questões jurídicas posteriores atinentes à mesma relação alimentícia (Tema 81 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 19/05/22

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 19/05/2022, o IRDR nº 1.0000.21.137529-0/001, Tema 81 IRDR - TJMG, no qual se busca definir “se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do Relator para julgamento das demais questões jurídicas posteriores atinentes à mesma relação alimentícia, ainda que inexistente a conexão entre os processos”.

Tema 81 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do Relator para julgamento das demais questões jurídicas posteriores atinentes à mesma relação alimentícia, ainda que inexistente a conexão entre os processos.
Anotações Nugep: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada “a suspensão, até decisão final deste incidente, de todos os processos pendentes, que estejam em trâmite na segunda instância, cabendo ao julgador para o qual o processo foi distribuído a apreciação dos pedidos de tutela de urgência”.

IRDR 1.0000.21.137529-0/001
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data de admissão: 19/05/2022 (Acórdão indisponível em razão de segredo de justiça).

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