Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Restitutição da taxa de fiscalização judiciária

 

O procedimento de restituição administrativa de valores recolhidos indevidamente ao TJMG foi disciplinado pela Portaria Conjunta nº 984/PR/2020.

O processo de restituição será exclusivamente eletrônico. O requerente deverá preencher o Formulário de Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMG, constante no Portal do TJMG > Guia de Custas > Restituição de valores recolhidos indevidamente ao TJMG.

Consulte o Manual Restituição de Receitas Judiciais, Extrajudiciais e Administrativas para mais informações.

A restituição ocorrerá nas seguintes hipóteses: não realização do ato ou da diligência processual que motivou o recolhimento, não realização do ato notarial ou de registro, ausência da contraprestação administrativa que motivou o recolhimento ou recolhimento em duplicidade, o indevido e o efetuado a maior.

Podem requerer a restituição:

  • Em caso de receita judicial, pessoa física ou Jurídica qualificada no processo e responsável pelo recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), vinculada a processo judicial, ou pessoa física ou jurídica identificada como pagadora da guia GRCTJ, quando esta não estiver vinculada a processo judicial.
  • Em caso de receita do extrajudicial, a pessoa física responsável pelo serviço notarial ou de registro à época do recolhimento.
  • Quando se tratar de receita administrativa, pessoa física, ou o representante legal da pessoa jurídica identificada no Documento de Arrecadação Estadual (Dae), respectivamente, pelo CPF ou CNPJ.