Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A –IPT47-14/06/2023- Infância e Juventude -interior
Versão:: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Registro e Publicação de sentença (Cível )
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 000083324-16.2021.8.13.0000
1. Receber os autos, lançando a devida movimentação no sistema informatizado.
2. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e outra para os autos),para os processos físicos.
2.1. o livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art.107, do Provimento 355 da CGJ/2018.
Nota: Conforme § 2º do Art.107. Provimento 355 da CGJ/2018 fica facultado a formação dos livros relativos aos processos eletrônicos.
3. Informar no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada.
4. Publicar a sentença no Diário do Judiciário Eletrônico ( DJe),, observando-se se os procuradores das partes estão devidamente cadastrados no sistema informatizado.
5. Intimar pessoalmente o Ministério Público, o Defensor Público ou Dativo, se for o caso.
6. Dar o andamento subsequente ou aguardar o trânsito em julgado, certificando, nos autos, o trânsito em julgado.
Observações:
1) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias e facultativa quanto aos despachos.
2)Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.