Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Registro e Publicação de sentença (Cível-BH )

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT-47- 14/06/2023 - Infância e Juventude Cível-Belo Horizonte
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Registro e Publicação de sentença (Cível)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº 0083324-16.2021.8.13.0000

1. Receber os autos, lançando a devida movimentação no sistema informatizado.

2. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e outra para os autos).
2.1 certificar nos autos o registro da sentença, informando o número das folhas e do livro em que foi registrada.
Notas:
O livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art.107, II do Provimento nº 355/2018 CGJ:
a) devendo conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).
b) Conforme § 2º do Art.107. Provimento nº 355/2018 fica facultada a formação dos livros relativos aos processos eletrônicos.

3. Informar no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada.

4. Publicar a sentença no DJe, observando-se se os procuradores das partes estão devidamente cadastrados no sistema informatizado.

5. Intimar pessoalmente o Ministério Público, o Defensor Público ou Dativo, se for o caso.

6. Dar o andamento subsequente ou aguardar o trânsito em julgado, certificando, nos autos, o trânsito em julgado.

Observações:

1) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias e facultativa quanto aos despachos.

2) A publicação no sistema RUPE não dispensa a publicação no DJe, pois a contagem de prazo só ocorrerá com a publicação no Diário Oficial.

3) Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.

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