Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de requisição de pequeno valor (RPV) relativas a processos que têm a base de dados vinculada ao Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-38-22/04/2025- V.Faz.Pública e Autarquias -
Revisão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de requisição de pequeno valor (RPV) relativas a processos que têm a base de dados vinculada ao Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE)-PJe
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das requisições de pequeno valor expedidas corretamente

PROCEDIMENTOS:
1. Verificar se há despacho determinando a expedição do oficio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

2. Verificar se a documentação essencial para expedição de RPV consta nos autos eletrônicos de forma completa. Caso seja verificada a ausência de algum documento, intimar o exequente para apresentação e/ou complementação.
Notas:
 a) A expedição das RPVs via RUPE dispensa o Oficial de Justiça. O RUPE gera um Ofício de RPV.Nos processos que tramitam no PJe ,o servidor realizará a juntada do oficio expedido em formato PDF e deverá providenciar a assinatura eletrônica pelo magistrado, em seguida o devedor será intimado do Oficio de RPV via sistema(vide IPT 86 Expedição e disponibilização de Oficio RPV-PJe Civel)
b) As RPVs relativas a processos de competência delegada federal do TRF( art. 109, § 3º da CF) devem ser encaminhadas diretamente ao tribunal federal.Disciplinam os procedimentos, a Resolução Nº 303 de 18/12/2019  e a   Resolução nº 670/2020 do Conselho da Justiça Federal. RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023
c) Os procedimentos relativos à expedição de RPVs dirigidas ao TRF devem ser mantidos, não sendo necessário o envio de relatório à ASPREC, uma vez que seu pagamento é de responsabilidade daquele Tribunal e não do TJMG.
d) As RPVs e precatórios para devedores federais de processos que tramitam nas varas estaduais em razão da competência delegada federal devem atualmente ser expedidas no sistema eProc, em substituição ao sistema ePrecWEB. Pode-se acessar as orientações e o sistema ePROC através do
link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/como-e-expedida-uma-rpv-para-devedores-federais.htm .
e) As RPVs e precatórios relativos a processos de competência residual da Justiça Estadual (benefícios acidentários – doença do trabalho ou acidente do trabalho, nos termos do art. 109, I, CR), em que figura como ré a fazenda pública federal, devem ser processados via Tribunal de Justiça sendo que:
-RPVs devem ser encaminhadas diretamente ao ente devedor. A expedição dessas RPVs deverá ser feita por meio do RUPE. Disponível em: Rede TJMG - Judicial/RUPE/Requisição de Pequeno valor (RPV). O artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC, estabelece prazo de dois meses para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV); 
-PRECATÓRIOS devem ser enviados via SEI, nos termos da
Portaria nº 5047/PR/2021.

3. Preencher o cadastro do oficio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), acessando Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos- RUPE
Notas:

a) No formulário (tela de cadastro e emissão do oficio) existem campos com preenchimento automático e outros que necessitarão de digitação, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos. É importante que o banco de dados do Sistema Informatizado esteja sempre atualizado.
b) Os campos relativos a informações sobre credor serão repetidos tantas vezes quantos forem os credores, (até o número máximo de vinte credores por ofício) para possibilitar a expedição de apenas um oficio relativo ao crédito de vários credores.
c) O sistema RUPE, busca as partes cadastradas nos polos ativo e passivo, além de alertar ao servidor, quem é o polo passivo do processo.
d) Quando se tratar de advogados ou peritos como destinatários da RPV, em que estes credores não integram o polo ativo da ação (não sendo o caso de cumprimento de sentença para execução de honorários),o lançamento dos dados a eles referentes deve ser feito manualmente, no campo “informações básicas-nome CPF/CNPJ”.
e) O oficio de expedição de RPV será numerado automaticamente via RUPE .
f) A numeração única do processo de origem da RPV deve ser indicada por completo (CNJ ou TJMG)
g) Se não houver indicação de numero de CPF=11 dígitos ou CNPJ=14 dígitos, a expedição do oficio de RPV fica impedida.
h) Quando o credor for incapaz ou menor, informar o nome e o nº do CPF do seu representante legal e, se for o caso, o nº da OAB desse representante.
i) Quando o credor for espólio, informar o nome e o nº do CPF do inventariante do espólio e, se for o caso, o nº da OAB desse representante.
j) Quando o credor for massa falida, informar o nome e o nº do CPF do seu representante legal e, se for o caso, o nº da OAB desse representante.

4. Conferir os dados inseridos, emitir pelo Sistema e imprimir em PDF uma via da RPV, para juntada no processo eletrônico e assinatura eletrônica do magistrado (vide IPT 86-Expedição e disponibilização de Oficio RPV-PJe Cível)
Notas:
a) Após emitida e se houver necessidade de correção, a RPV não pode ser mais alterada e somente cancelada;
b) Por meio do RUPE é possível pesquisar a situação da RPV (salva, emitida ou cancelada). Nos casos em que houver necessidade de nova emissão esta será expedida como 2ª via.
c) Opcionalmente, para controle interno da secretaria, pode-se expedir uma vez por mês, via RUPE, o relatório contendo a listagem de RPVs emitidas no período desejado por comarca/vara/mês/ano.
                                                                                                                    Controle interno nº 0039184-86.2024.8.13.0000

ipt_rodape.jpg