Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e disponibilização de Ofício RPV - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 86 - 18/12/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 6
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e disponibilização de Ofício RPV - PJe

As requisições de pequeno valor (RPV) são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação, independentemente da expedição de precatório.

Nos termos do Aviso 41/CGJ/2019, nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, as intimações dos Ofícios de Requisição de Pequeno Valor – RPV, direcionadas às Fazendas Públicas, continuarão sendo realizadas exclusivamente, por meio eletrônico, no próprio Sistema PJe, sem a necessidade de envio de qualquer documento físico.

As RPVs serão enviadas diretamente ao devedor pelo juízo da execução, nos termos do art. 4° da Resolução nº 415/2003 e 534, §3º, II do Código de Processo Civil. A expedição será realizada por meio do RUPE e, posteriormente, serão realizados os procedimentos seguintes no PJe.

PROCEDIMENTOS:

JUNTADA E ASSINATURA DO OFÍCIO DE RPV NO PJE

1. Gerar o ofício de RPV no RUPE e, em seguida, salvá-lo em formato PDF para ser anexado no Sistema PJe;
2. Encaminhar o processo para a tarefa “Atos de Secretaria”;
3. Clicar em “Encaminhar para...” e selecionar a opção “Expedir Documentos”;
4. Certificar a expedição do RPV na tarefa “Expedir Documentos” (Vide IPT 83 – Expedir Documentos);
5. Escolher o tipo de documento: “Outros Documentos” e o modelo de preferência (ex.: “Modelo Geral”) ou utilizar um modelo próprio;
6. Clicar em “Salvar”. Após Salvar, abrirá o campo “Movimentos Processuais”;
7. Clicar no ícone “Preencher complementos” no campo “Movimento”, e escolher a opção “RPV”;
8. Clicar em “Adicionar” para anexar o RPV que foi salvo em PDF, tipificando-o como “Outros Documentos”;
9. Encaminhar os autos, após preenchidos os campos e anexado o RPV, para conferência e assinatura do magistrado.

INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS

1. Realizar a intimação eletrônica do interessado, pelo Sistema PJe, sobre a disponibilização do documento nos autos, após a assinatura do documento pelo magistrado;
2. Selecionar, impreterivelmente, o tipo de comunicação "Intimação de Ofício de RPV" e o meio de comunicação “Sistema”, ao preparar a comunicação eletrônica;
3. Selecionar em “prazo” a opção “sem prazo”, considerando que o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da requisição é material e não processual;
Nota: A contagem do prazo de dois meses corridos deverá ser feita manualmente pelo servidor, que poderá inserir uma etiqueta nos autos ou certificar a data de término do prazo.                                        

Observações:
1) REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE RPVs PARA DEVEDORES FEDERAIS
A
s requisições de pagamento (RPVs e Precatórios) de processos que tramitam nas varas estaduais em razão da competência delegada federal (art. 109, § 3º da CF) atualmente devem ser expedidas no sistema eProc, em substituição ao sistema ePrecWEB. Pode-se acessar as orientações e o sistema ePROC através do link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/como-e-expedida-uma-rpv-para-devedores-federais.htm

2) As RPVs e precatórios relativos a processos de competência residual da Justiça Estadual (benefícios acidentários – doença do trabalho ou acidente do trabalho, nos termos do art. 109, I, CR), em que figura como ré a fazenda pública federal, devem ser processados via Tribunal de Justiça sendo que:
-RPVs devem ser encaminhadas diretamente ao ente devedor. A expedição dessas RPVS deverá ser feita por meio do RUPE. Disponível em: Rede TJMG - Judicial/RUPE/Requisição de Pequeno valor (RPV). O artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC, estabelece prazo de dois meses para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV); 
-PRECATÓRIOS devem ser enviados via SEI, nos termos da
Portaria nº 5047/PR/2021.

                                                                                                                                          Controle interno nº 0039184-86.2024.8.13.0000