Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Regra para intimação da parte, marcação do checkbox "pessoal" e intimação pessoal - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-36 - 24/01/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Regra para intimação da parte, marcação do checkbox “pessoal” e intimação pessoal- PJe

No Sistema do PJe, ao realizar o ato de comunicação direcionado a uma parte, como regra, o servidor responsável não deverá selecionar os procuradores, mas sim a parte destinatária. O procurador da parte que  estiver habilitado nos autos receberá as intimações não pessoais pelo Diário de Justiça Nacional (DJEN) e uma cópia do expediente em seu painel na data da publicação, para resposta.
Havendo mais de um procurador cadastrado para a mesma parte, a intimação da parte é suficiente para que todos os procuradores cadastrados tenham acesso ao conteúdo do ato.
Existem exceções em que o procurador poderá ser intimado no lugar da parte, quais sejam:
1- Quando houver um litisconsórcio numeroso representado por um único procurador;
2- Quando o advogado está representando uma autoridade que não está sendo representada pela procuradoria;
O passo a passo para realização de atos de comunicação para partes cadastradas poderá ser acessado na IPT 26 - Comunicações via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico.
Nos casos de citação e intimação pessoal de pessoas físicas e jurídicas com cadastro no “Domicílio Judicial Eletrônico”, em que o procurador não deva receber o expediente para resposta em seu painel, o Sistema PJe oferece a opção de marcar o checkbox “pessoal”.
Nos casos de intimação pessoal, o Sistema Pje possui o “meio de comunicação” próprio, que deve ser utilizado somente nos casos em que a parte de fato é comunicada pessoalmente do ato, como por exemplo, nos casos de intimação em audiência, ou em situações em que a parte compareça em secretaria e queira tomar ciência pessoal de eventual ato, no qual ainda não tenha ocorrido ato de comunicação via PJe. Este tipo de comunicação pode ser comparado à intimação/citação no balcão nos processos físicos.
Quando o meio “pessoalmente” é utilizado, o sistema conta apenas o prazo processual.

PROCEDIMENTOS:

Citação e Intimação pessoal com marcação do checkbox “Pessoal” via Domicílio Judicial Eletrônico

1 - Entrar na tarefa: “Atos de Secretaria”;
2- Clicar no número do processo;
3- Clicar no ícone “Encaminhar para” no canto superior direito da tela;
4- Selecionar a opção “Atos de Comunicação” para encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”;
5- Selecionar a(s) parte(s) a ser(em) citada(s) e/ou intimada(s). Será exibido um indicador acima do nome de cada destinatário.

Notas:
a) Caso esse indicador esteja com “cor azul”, significa que a parte está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico”.
b) Se o indicador estiver com a “cor cinza”, significa que a parte não está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico”.

6. Verificar se a parte está devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico. Se estiver, a unidade poderá realizar a citação ou a intimação pessoal do destinatário via domicílio, independentemente de Aviso autorizativo da CGJ.
7. Marcar o checkbox “Pessoal”, caso a citação ou a intimação pessoal seja realizada via Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a comunicação seja via “Sistema” não marcar o checkbox “Pessoal”;

Notas:
a)Para enviar um expediente de comunicação eletrônica para o Domicílio Judicial Eletrônico, não basta escolher o meio de comunicação “Sistema” na tarefa. É necessário também marcar o checkbox “Pessoal”.
b)Até que a DPMG, o MPMG, a AGE e as Procuradorias Municipais se regularizem junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, as citações e intimações dirigidas a esses órgãos deverão ser encaminhadas aos seus respectivos módulos no Pje via “Sistema”. Assim, as unidades continuarão enviando as citações/intimações a esses órgãos da mesma forma que já faziam, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o checkbox “Pessoal” deverá ser marcado. Será publicado Aviso da CGJ noticiando o cadastramento no domicílio eletrônico dos órgãos supracitados.

8. No campo “Comunicação”, selecionar uma das opções disponíveis (ex.: intimação, citação), correspondente ao ato que será realizado;
9. No campo “Meio”, selecionar obrigatoriamente a opção “Sistema”;
10. Inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
11. Os demais procedimentos deverão ser seguidos conforme orienta a IPT 26 - Comunicações via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico.

Notas:

a) Os expedientes realizados com a marcação do checkbox “Pessoal” na preparação do ato, não serão recebidos pelo órgão de representação ou advogado do destinatário no módulo procuradoria ou painel do Pje. Além disso, o órgão de representação ou advogado também não conseguirá fazer com que a sua resposta feche o expediente no Pje, o que pode ocasionar “decursos de prazos indevidos”. Isto é, como o expediente é pessoal, não será possível responder da forma adequada via Pje. A resposta será apresentada como uma juntada de petição avulsa, que não terá o condão de fechar o prazo do expediente a que ela se refere. Assim, até que haja correção dessa questão pelo CNJ, as unidades judiciárias deverão diligenciar “manualmente” a tempestividade das respostas e eventuais decursos indevidos.
b) As pessoas físicas e pessoas jurídicas não cadastradas no domicílio judicial eletrônico deverão ser citadas/intimadas pessoalmente pelos meios ordinários.

Intimação pelo meio “pessoalmente”

1- Entrar na tarefa “Atos de Secretaria”;
2- Clicar no número do processo;
3- Clicar no ícone “Encaminhar para” no canto superior direito da tela;
4- Selecionar a opção “Atos de Comunicação” para encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”;
5- Escolher o (s) destinatário (s) do expediente;
6- Selecionar o tipo de comunicação “Intimação” e inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
7 – Selecionar o meio de comunicação “Pessoalmente”
8- Escolher “documento novo” ou “documento do processo” (Vide IPT 78 – Realizar Ato de Comunicação – Utilizar Documento novo e Documento do Processo);
9- Clicar em “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir”.

Nota: Considerando que esse tipo de comunicação conta somente o prazo processual, fica registrado o nome do servidor que confeccionou o ato de comunicação como registro de ciência, sendo, portanto, um comportamento do Sistema.

Controle interno nº0041202-46.2025.8.13.0000