Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atos de Comunicação via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico - Pje

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 26 - 11/09/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 10
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atos de Comunicação via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico – Pje

Em atendimento às Resoluções n.º 455/2022 e n.º 569/2024 do CNJ, as comunicações dos atos processuais serão enviadas para duas plataformas desenvolvidas e mantidas pelo CNJ, quais sejam: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
Para as demais intimações que não exijam a pessoalidade da parte e possam ser feitas na pessoa dos respectivos advogados, a regra é a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

PROCEDIMENTOS

1. Intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Para realizar atos de comunicação no sistema PJe e publicá-los no DJEN:
1.1. Encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”;
1.2. Selecionar a(s) parte(s) a ser(em) intimada(s);
1.3. Selecionar a opção “intimação” no campo “Comunicação”;
1.4. Selecionar, obrigatoriamente, a opção “Diário Eletrônico” no campo “Meio”;
1.5. Inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
1.6. Escolher o documento que acompanhará o ato de comunicação, se “Documento do Processo” ou “Documento Novo”;
Notas:
a) Ao selecionar a opção "Documento do Processo", apenas os documentos previamente produzidos e assinados no Sistema PJe (despachos, sentenças, certidões, petições, dentre outros) serão selecionados para acompanhar o ato de comunicação. Após selecionar o documento principal, é possível selecionar “documentos vinculados”. Em se tratando de processos públicos, essa opção deve ser utilizada preferencialmente, a fim de garantir que as decisões sejam publicadas integralmente no DJEN.
b) A opção "Documento Novo" será utilizada caso o servidor necessite formalizar novo documento para acompanhar o ato de comunicação.
1.7. Clicar no botão “Salvar Novos Documentos Produzidos”, se utilizada a opção “Documento Novo”;
1.8. Clicar no botão “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir'” para finalizar o ato. Em seguida, o processo será encaminhado para a tarefa “Processo COM prazo em curso”.
Notas:
a) Apenas as intimações não pessoais dirigidas aos advogados privados deverão ser encaminhadas ao DJEN, ainda que elas sejam sem prazo.
b) Não deverão, em nenhuma hipótese, ser encaminhadas via DJEN, intimações destinadas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas), nem a órgãos públicos como a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), às Procuradorias Municipais, Federais e da Fazenda, bem como aos advogados dativos, que possuem a prerrogativa legal de intimação pessoal.
c) Os núcleos de prática jurídica de faculdades de direito e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, embora tenham a prerrogativa de prazo em dobro (§ 3º do art. 186 do CPC), serão intimados por meio de publicação no DJEN.
d) A advocacia privada não terá mais o prazo de 10 (dez) dias corridos para ciência, uma vez que suas respectivas intimações serão publicadas no DJEN e a contagem de prazo obedecerá ao disposto no art. 224 do Código de Processo Civil.
d) Até que sobrevenha a adequação do PJe, não será possível realizar intimação via DJEN nos gabinetes. É sabido da importância dessa cooperação entre o gabinete e a secretaria, razão pela qual serão empreendidos todos os esforços para essa adequação.
e) Nos casos urgentes, caberá ao magistrado verificar a conveniência de realizar a comunicação processual pelos meios ordinários (ex.: oficial de justiça), nos termos do art. 314 do Provimento 355/2018 da CGJ, especialmente se entender que a intimação via DJEN possa causar prejuízo à prestação jurisdicional ou a qualquer das partes.
f) Os serviços auxiliares (contadoria, psicossocial, entre outros), os auxiliares da justiça (peritos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, entre outros) e os cartórios extrajudiciais não serão intimados por meio do DJEN. Nesses casos, as comunicações processuais continuarão a ser realizadas via “Sistema” no PJe.

2. Intimação/Citação via Sistema ou Domicílio Judicial Eletrônico
Para realizar atos de comunicação via Sistema ou via Domicílio Judicial Eletrônico:
2.1. Encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”;
2.2. Selecionar a(s) parte(s) a ser(em) citada(s) e/ou intimada(s). Será exibido um indicador acima do nome de cada destinatário.
Notas:
a) Caso esse indicador esteja com “cor azul”, significa que a parte está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico”. Se estiver, ao realizar a citação ou a intimação pessoal do destinatário utilizando o meio “Sistema”, a comunicação será encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico e também ao Painel do Representante no PJe.
b) Se o indicador estiver com a “cor cinza”, significa que a parte não está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico” e a comunicação ocorrerá via “Sistema”, sem envio ao Domicílio Judicial Eletrônico.
2.3. No campo “Comunicação”, selecionar uma das opções disponíveis (ex.: intimação, citação), correspondente ao ato que será realizado;
2.4. No campo “Meio”, selecionar obrigatoriamente a opção “Sistema”;
2.5. Inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
2.6. NÃO marcar o checkbox “Pessoal”;
Nota: Até 09/08/2025, era obrigatório marcar o checkbox “Pessoal” para que a comunicação fosse encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico. Contudo, após atualização do sistema, essa marcação não é mais necessária e, para garantir que a comunicação também seja encaminhada ao painel do usuário no PJe, não se deve marcar o checkbox “Pessoal”.
2.7. Escolher o documento que acompanhará o ato de comunicação, se “Documento do Processo” ou “Documento Novo”;
2.8. Clicar no botão “Salvar Novos Documentos Produzidos”, se utilizada a opção “Documento Novo”;
2.9. Clicar no botão “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir” para finalizar o ato.
Notas:
a) Apenas as citações e intimações pessoais deverão ser encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico. Isso somente acontecerá se o destinatário possuir cadastro no Domicílio. As intimações não pessoais dirigidas aos advogados privados deverão ser realizadas via DJEN.
b) Para enviar um expediente ao Domicílio Judicial Eletrônico, não é mais necessário marcar o checkbox “Pessoal” na tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, sendo suficiente selecionar o meio “Sistema”. Até 09/08/2025 a marcação era obrigatória para o encaminhamento ao Domicílio, mas, após atualização do sistema, o envio passou a ocorrer automaticamente para as partes cadastradas, de modo que o servidor deve deixar o checkbox desmarcado para assegurar que a comunicação seja encaminhada também para o painel do representante no PJe.
c) As citações e intimações pessoais destinadas à DPMG, ao MPMG, à AGE e às Procuradorias Municipais, Federais e da Fazenda devem ser realizadas pelo meio “Sistema”, sem a marcação do checkbox “Pessoal”, garantindo o encaminhamento ao Domicílio Judicial Eletrônico, quando houver cadastro, e também aos respectivos módulos no PJe.
d) Nos casos urgentes, caberá ao magistrado verificar a conveniência de se realizar a comunicação processual pelos meios ordinários (ex: oficial de justiça), especialmente se entender que a citação/intimação pessoal via Domicílio possa causar prejuízo à prestação jurisdicional ou a quaisquer das partes.
e) De acordo com o Provimento Conjunto Nº 145/2025, processos eletrônicos afetos à saúde, assim definidos pelo juízo, destinados a internações ou transferências hospitalares de urgência ou emergência, deverão ser objeto de intimação pessoal eletrônica para a Procuradoria “SES – Internações Urgentes”. Assim, na tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, selecionar o meio “Sistema”, sem marcar o checkbox “Pessoal”. Diante da impossibilidade sistêmica de retirada do prazo de 10 (dez) dias para ciência da intimação eletrônica no PJe, bem como da necessidade de leitura imediata da intimação para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a Secretaria de Saúde comprometeu-se a tomar ciência nos moldes do § 1º do art. 2º do Provimento Conjunto Nº 145/2025.


OBSERVAÇÕES:
1) Se o destinatário for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado e não efetuar a ciência da citação em até 3 (três) dias úteis, em vez de ocorrer a ciência automática, o processo será encaminhado no Sistema PJe para a tarefa “[Domicílio] Ciência Não Confirmada”, para que a secretaria da unidade judiciária providencie a citação pelos meios ordinários (Correios, oficial de justiça ou edital), conforme o § 1º-A do art. 246 do CPC. É fundamental que as unidades judiciárias fiquem atentas a essa nova tarefa “[Domicílio] Ciência Não Confirmada”, pois nela estarão os processos com citações, via “Domicílio”, frustradas.
2) As intimações eletrônicas direcionadas aos usuários que possuem o perfil “Jus Postulandi” no sistema PJe e que não estão cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico serão realizadas exclusivamente via “Sistema”, aplicando-se as regras estabelecidas na Lei nº 11.419/2006.
3) No caso de citação ou intimação pessoal de pessoa física sem cadastro no Domicílio, a comunicação deverá ser realizada pelos meios ordinários (Ex: correios ou oficial de justiça).
4) Os editais continuarão sendo expedidos na CEMPE e a publicação ocorrerá normalmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), vide IPT 34 – Comunicações por Edital – PJe.

Controle interno 0189661-87.2025.8.13.0000