CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-106 - 27/05/2024 -PJe-Cível( Juizados Especiais Civeis)
VERSÃO:3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Realização de audiências-Juiz leigo
Um juiz leigo pode dirigir audiências de Conciliação e de Instrução e Julgamento, bem como redigir uma proposta de sentença.Para que o Juiz Leigo possa movimentar as audiências no Sistema PJe, deverá observar os procedimentos descritos nesta IPT..
PROCEDIMENTOS
Inicialmente, o Juiz Leigo deve realizar o “Download” do processo na sua integralidade. Para isso, ao acessar o painel do usuário, deve:
1.Clicar na caixa da tarefa e selecionar o ícone “Abrir Autos” do processo, clicar em “Download autos do processo” e, em seguida, clicar em “Download”.
Nota: Não se deve imprimir o arquivo de download gerado pelo processo para proceder a análise deste
2. Localizar o processo na tarefa “Realizar Audiência-Leilão” e clicar sobre o número do processo. Feito isso, será aberta nova janela de navegação que permitirá a inclusão das informações dos dados da audiência;
Nota: No momento da marcação da audiência no Sistema PJe, é gerada uma etiqueta automática no processo com o nome da audiência designada, como exemplo “Instrução e julgamento”. Para facilitar a localização dos processos, o juiz leigo poderá realizar a busca na tarefa “Realizar Audiência-Leilão” utilizando o filtro “etiqueta”.
3. Clicar no checkbox “Realizada” ou “Não realizada”, conforme o ocorrido,no campo Audiência,
4. Selecionar o nome do Juiz Togado no campo “Realizador”. Esse campo é de extrema importância, pois contabiliza a produtividade de audiências realizadas pelo Magistrado, (Vide IPT 92 – Produtividade do Magistrado)
5. Selecionar o nome do Juiz Leigo que instruiu a audiência no campo “Conciliador”. Este campo também é de profunda relevância, pois contabiliza a produtividade de audiência do Juiz Leigo, o que impacta diretamente na sua remuneração (Vide IPT 107- Produtividade do Juiz Leigo).
6. Informar se “Sim” ou “Não” no campo “Houve acordo?”. Em caso positivo, o “Valor do acordo” deverá ser informado;
7. Clicar em “Salvar”;
8. Escolher o tipo de documento: “Ata da Audiência – COM SENTENÇA ou “Ata de Audiência – SEM SENTENÇA” e modelo “Certidão de Juntada de Ata - Com Sentença” ou “Certidão de Juntada de Ata”, respectivamente. Será inserida no editor de texto interno do PJe a respectiva certidão, podendo seu conteúdo ser editado;
Notas:
a) Caso o juiz leigo tenha realizado a audiência, independente de ter sentença ou não, sempre selecionar o tipo de documento “ata de audiência (sem sentença)”. Importante selecionar ata de audiência sem sentença, pois é necessário o envio do processo para o juiz leigo para contabilizar a sua produtividade, já que um dos requisitos para a produtividade é a movimentação de conclusão do processo para o juiz leigo;
b) Caso o Juiz Togado participe da audiência e o Juiz Leigo não, deverá ser selecionada a opção “Ata de Audiência (Com Sentença)” e selecionados os Movimentos Processuais correspondentes para que seja lançada a produtividade do Juiz Togado;
9. Clicar em “Salvar”, na parte inferior da tela;
10. Clicar em “Adicionar”, para incluir a ata de audiência devidamente assinada pelas partes e digitalizada.
11. Selecionar o “Tipo de documento” adequado ao caso concreto;
Nota: O usuário poderá incluir todos os documentos apresentados pelas partes em audiência, sempre no formato “Portable Document Format-PDF”, devendo tipificar o tipo de documento correspondente;
12.Verificar que na tarefa “Realizar Audiência-Leilão”, é possível realizar ato de comunicação para as partes. Para tanto, basta clicar em “Preparar Ato de Comunicação”, ao final da tela. O meio de comunicação será “Pessoalmente”.
13. Encaminhar o processo para a tarefa “Assinar Atas de Audiência-Leilão”, para confirmação da assinatura eletrônica após anexar a ata de audiência e/ou documentos.
14. Observar que na tarefa “Assinar Atas de Audiência-Leilão”, é possível que o usuário edite a certidão inserida, bem como utilize a transição “Refazer Ata de Audiência”. No caso de qualquer alteração no texto da respectiva certidão, clicar no campo “Salvar”;
Nota: Caso não ocorra alteração e não seja necessário refazer a audiência, o usuário deverá clicar no campo “Assinar documento(s)” e o processo será encaminhado para a secretaria na tarefa “Tramitar Após Audiência-Leilão”.
Observações:
1) Após, o juiz leigo prolatar projeto de sentença em audiência, seja de acordo ou não, o processo deve ser encaminhado para ele, para que faça a inclusão do projeto de sentença, bem como das movimentações que contarão a sua produtividade (12529 – Proferida decisão por juiz leigo e 12187 – Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}).Após a audiência, mesmo que não tenha sido prolatada sentença , é possível encaminhar o processo para o juiz leigo, caso assim seja determinado (nos casos em que o juiz leigo elaborará o projeto de sentença após AIJ).
2) Não há mais necessidade de lançar uma movimentação da pasta de julgamento (código 193 da árvore de magistrado) para contar a produtividade do juiz togado, já que a movimentação cód. “12187- Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}” computará um julgamento para o magistrado.
FUNCIONALIDADES
1- Etiquetas
As “Etiquetas” são rótulos que classificam e identificam os processos nas tarefas. O sistema PJe permite ao usuário criar e vincular etiquetas nos processos existentes. Essa funcionalidade possibilita a organização dos processos e facilita a rotina de trabalho das atividades a serem realizadas no PJe.
As etiquetas podem ser criadas de forma automática pelo sistema em algumas situações. Após a distribuição de processo, por exemplo, nos casos de audiência marcada de forma automática o sistema vincula ao processo a etiqueta Conciliação.
Ou ainda, quando o usuário cria uma etiqueta já configurando um filtro a ela, para que sua vinculação aos processos seja automática.
Os procedimentos para criar e configurar etiquetas estão descritos na IPT 08 – Criação e Configuração de Etiquetas.
2. Lembretes
Os “Lembretes” se assemelham aos “Alertas” que já existiam na versão anterior. Contudo, os “Lembretes” apresentam uma peculiaridade, visto que podem ser criados tanto nos processos quanto nos documentos. Outra característica própria dos “Lembretes” é a possibilidade de definir a data de visibilidade e a permissão para visualização de outros usuários.
2.1- Criar lembretes no processo
Para incluir um lembrete em um determinado processo, o usuário deve:
1) Acessar o menu de navegação “Tarefas”;
2) Clicar sobre a tarefa onde se encontra o seu processo (o usuário poderá usar os filtros de pesquisas se quiser);
3) Clicar sobre o ícone “Criar lembrete”;
4) Descrever o teor do lembrete no campo “Descrição” na nova aba que foi aberta;
5) Informar até qual data o lembrete ficará visível no campo “Visível até”;
6) Manter a opção “Ativo” no campo “Situação”;
7) Informar o “Órgão julgador” que terá visualização do lembrete (campo obrigatório);
8) Informar qual setor do Órgão Julgador terá visualização do lembrete no campo “Localização física” (campo obrigatório);
Nota: Os campos “Papel” (escrivão, servidor retificador, assessor, etc.) e “Pessoa” (nome do servidor) são opcionais;
9) Clicar no botão “Adicionar”, e, em seguida, no botão “Salvar”
Observações:
1) Após criar o lembrete, verifique no processo em que ele foi criado que o ícone “Criar lembrete” foi substituído pelo ícone “Visualizar lembrete(s)”.
2) Ao clicar no ícone “Visualizar Lembretes” no processo que o recebeu, será possível editar, excluir ou acrescentar novo lembrete ao processo.
2.2- Criar lembrete no documento
1) Abrir os autos digitais;
2) Selecionar o documento que deseja incluir o lembrete;
3) Clicar sobre o ícone “Lembretes”, “Novo Lembrete”
4) Descrever o teor do lembrete no campo “Descrição” na nova aba que foi aberta, ;
5) Informar até qual data o lembrete ficará visível no campo “Visível até”;
6) Manter a opção “Ativo” no campo “Situação”;
7) Informar o “Órgão julgador” que terá visualização do lembrete (campo obrigatório);
8) Informar qual setor do Órgão Julgador terá visualização do lembrete no campo “Localização física”(campo obrigatório);
Nota: Os campos “Papel” (escrivão, servidor retificador, assessor, etc.) e “Pessoa” (nome do servidor) são opcionais;
9) Clicar no botão “Adicionar”, e, em seguida, no botão “Salvar”
Observações:
1) Após criar o lembrete, verifique no documento em que ele foi criado que o ícone “Lembretes” foi substituído por uma página amarela e o número de lembretes criados para o documento..
2) Ao clicar no ícone “Lembretes” no documento que o recebeu, será possível editar, excluir ou acrescentar novo lembrete ao documento.
3) Existe no sistema uma forma de filtrar processos com lembretes. No campo de pesquisa de cada tarefa ao clicar na seta “Filtrar tarefas” o sistema exibe uma nova janela com opções de filtros, e através do parâmetro “Somente lembretes” é possível filtrar somente aqueles processos que possuem lembretes para o usuário.
Controle interno: 0535545-37.2023.8.13.0000