CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-107- 27/05/2024 -PJe-Cível( Juizados Especiais Civeis)
VERSÃO: 2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Produtividade Juiz Leigo
De acordo com a Resolução nº 792/2015, são atribuições do juiz leigo:
I – realizar audiências de conciliação;
II – realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
III – apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.
Diante disso, no sistema PJe, atualmente, o Juiz Leigo pode:
1 . Movimentar audiência de Instrução e Julgamento;
2 . Elaborar projeto de sentença e, eventualmente, elaborar minuta de despacho;
Nota: Os projetos de sentença e as minutas de despacho serão sempre confirmados pelo Juiz Togado.
PROCEDIMENTOS
1.VERIFICAR AS MOVIMENTAÇÕES QUE DEVERÃO SER LANÇADAS PELO JUIZ LEIGO
1.1 Quando minutar um despacho ou um projeto de sentença, o Juiz Leigo sempre deverá lançar uma movimentação, que será conferida e ratificada pelo magistrado togado.
1.2 No caso de minuta de despacho, o Juiz Leigo deverá utilizar o tipo de documento “Despacho – Decisão Juiz Leigo” e inserir, obrigatoriamente, pelo menos uma movimentação da pasta (código 1 magistrado).
Nota: Poderá ser inserida mais alguma movimentação, a critério do Magistrado Titular.
1.3 Em se tratando de um projeto de sentença, o Juiz Leigo deverá utilizar o tipo de documento “Projeto de Sentença – Jesp” e deverá lançar sempre 02 (dois) movimentos.
1.3.1 Primeiro, deve se lançar a movimentação “cód. 12529 – Proferida decisão por juiz leigo”, estabelecida pelo CNJ nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU).
1.3.2 Lançado movimento do leigo, na mesma tela, o Juiz Leigo deverá inserir a movimentação “cód. 12187 – Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}”.
1.3.3 Para o movimento cód. 12187, deverá ser lançado um dos complementos abaixo, sempre levando em consideração o tipo correto de projeto de sentença que está sendo homologado:
- Sent. Julg. Ant.;
- Sentença após AIJ;
- Sent. Contumácia e Desistência;
- Embargos de Declaração;
- Sentença de Acordo.
Nota: O movimento de cód. “12187 – Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}” deverá ser lançado uma única vez e com apenas um complemento, para cômputo correto da remuneração do Juiz Leigo. Esse movimento também contabilizará a produtividade do Magistrado. Portanto, não há mais necessidade de lançar outra movimentação da pasta de julgamento (código 193 da árvore de magistrado).
2.CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DE PROJETO DE SENTENÇA PARA FINS DE PAGAMENTO
Foi criado um parâmetro automático que contabiliza os projetos de sentença homologados. Esse indicador computará o pagamento de um projeto de sentença no PJe quando:
2.1 Estiver registrado no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”.
Explicação: O processo deverá ser enviado para a tarefa de minuta do juiz leigo, sendo lançado automaticamente pelo sistema o movimento “Conclusos para Juiz Leigo”;
Notas:
a) Mesmo que o Juiz leigo apresente um projeto de sentença em audiência e este seja homologado pelo magistrado durante a mesma, é necessário que o processo seja remetido a tarefa do juiz leigo e este realize uma minuta informando que o projeto de sentença foi homologado em audiência. A não realização desse procedimento, implicará na falta do movimento “Conclusos para Juiz Leigo” e acarretará a não contabilização automática do projeto homologado para fins de remuneração.
b) Essa movimentação foi incluída como requisito, para que o processo sempre vá para tarefa exclusiva do juiz leigo “[JUIZ LEIGO] Minutar Projeto de Sentença-Despacho”, já que é nela que o parâmetro identifica o tipo de documento correto inserido e qual o juiz leigo responsável pela realização da minuta do projeto de sentença que foi homologado pelo magistrado.
2.2 Na tarefa “[JUIZ LEIGO] Minutar Projeto de Sentença-Despacho”, foi incluído o tipo de documento “Projeto de Sentença- Jesp”;
Explicação: O tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp está disponível apenas para o usuário Juiz Leigo e é o único tipo de documento que pode ser contabilizado como projeto de sentença. Isso foi feito para se evitar que despachos ou decisões sejam computados com projeto de sentença, bem como para que se impeça que outros usuários tentem minutar projeto de sentença para o leigo;
2.3 Estiver registrado no processo o movimento "12529-Proferida decisão por juiz leigo".
Explicação: O CNJ estabeleceu o lançamento obrigatório do movimento 12529, sempre que se usar o movimento “12187 - Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}”.
2.4 Estiver registrado no processo o movimento “12187 – Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}”, onde o complemento (tipo de projeto de sentença) seja “sentença de acordo” ou “Sent. Julg. Ant.”, “Sentença após AIJ”, “Sent. Contumácia e Desistência” e “Embargos de Declaração”.
Explicação: De acordo com a Portaria Conjunta Nº 1103/PR/2020, os juízes leigos serão retribuídos pelos projetos de sentença referentes a audiência de instrução e julgamento homologado, projetos de sentença de julgamento antecipado da lide homologado e termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado. Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG fixará os valores a serem pagos pelos atos mencionados, podendo reajustá-los sempre que se verificar sua defasagem econômica, em razão de processo inflacionário, ou quando se constatar que se mostram insuficientes ao melhor aproveitamento dessa atividade auxiliar, segundo critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira do TJMG.
2.4.1 Já os complementos “Sent. Contumácia e Desistência” e “Embargos de Declaração”, por força do estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1103/PR/2020, não são computados para efeito de remuneração.
Atenção: A inclusão na movimentação 12187 de complementos diferentes do projeto de sentença realmente realizado no processo pode ensejar o não pagamento do mesmo ao juiz leigo. A má-fé do usuário na inserção irregular de tais complementos, se comprovada, poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar.
2.5 O projeto de sentença estiver assinado eletronicamente pelo juiz togado.
Explicação: A assinatura eletrônica do juiz togado demonstra que magistrado, além de ter homologado o projeto de sentença, também conferiu e ratificou que o mesmo se trata de uma sentença de acordo, de julgamento antecipado, após AIJ ou se é o caso de sentença de embargos declaratórios ou extinção por desistência/contumácia.
2.6 Em resumo, os parâmetros serão contabilizados quando:
2.6.1. Projeto de Sentença de acordo homologado :
- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
- Estiver incluído o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp;
- Projeto de sentença assinado eletronicamente pelo usuário com o perfil de Magistrado;
- Estiver registrado no processo o movimento 12529 ;
- Estiver registrado no processo o movimento 12187 e o complemento “sentença de acordo”.
Nota: Havendo a inclusão do movimento 12187 com complemento diferente de “sentença de acordo” importará na não contabilização automática do projeto de sentença. Nesse caso, observar mais a frente a metodologia descrita para erro de procedimento.
2.6.2. Projeto de Sentença de Julgamento Antecipado homologado :
- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
- Estiver incluído o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp;
-Estiver registrado no processo o movimento 12529;
- Estiver registrado no processo 12187 e o complemento “Sent. Julg. Ant.”.
2.6.3. Projeto de Sentença homologado após AIJ :
- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
- Estiver incluído o tipo de documento “Projeto de sentença-Jesp”;
- O usuário que incluiu do tipo de documento "Projeto de sentença-Jesp" for aquele com o perfil de juiz leigo;
- Projeto de sentença assinado eletronicamente pelo usuário com o perfil de magistrado;
- Estiver registrado no processo o movimento 12529;
- Estiver registrado no processo o movimento 12187 e o complemento “Sentença após AIJ”.
Observações:
1) Não há mais necessidade de lançar uma movimentação da pasta de julgamento (código 193 da árvore de magistrado) para contar a produtividade do juiz togado, já que a movimentação cód. “12187- Homologação de Decisão de Juiz Leigo - #{tipo_projeto_sentenca}” computará um julgamento para o magistrado.
2) O não preenchimento de qualquer dos requisitos descritos acima impedirá a contabilização automática do projeto de sentença homologado para efeito de remuneração do Juiz Leigo.
3) A produtividade do projeto de sentença será dada para o usuário que inseriu o tipo de documento “Projeto de Sentença-Jesp” na tarefa “[JUIZ LEIGO] Minutar Projeto de Sentença-Despacho”.
4) Para o tratamento de erros de sistema,de procedimento e erros relacionados a produtividade das audiências, o juiz leigo deverá abrir chamado na ferramenta HP para análise pelas equipes responsáveis.
5) Uma vez constatado erro de procedimento, em que tenha sido verificada a impossibilidade de correção no PJe ,o juiz leigo deverá entrar em contato com a GEJESP, por e-mail, anexando cópia/print da resposta dada no chamado com a respectiva informação, para análise da viabilidade de realização do pagamento de forma manual.
3.CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DE AUDIÊNCIAS
Foi criado um parâmetro automático que contabiliza as audiências realizadas pelo juiz leigo. Esse indicador computa as audiências (seja de conciliação, de instrução e julgamento, etc.) em que, na tarefa de realização de audiência, o campo conciliador foi preenchido com o nome do juiz leigo que presidiu a audiência no PJe.
Controle interno: 0535545-37.2023.8.13.0000