Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Produtividade do Magistrado

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-92 - 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Produtividade do Magistrado

 

Para que um ato judicial (sentença, decisão ou despacho) produzido no Sistema PJe seja computado no Relatório Padrão de Desempenho, Produtividade e Presteza no Exercício Jurisdicional, é necessário que esse ato seja registrado no sistema, em conjunto com o lançamento de sua movimentação processual correspondente.

A seleção da movimentação a ser lançada é feita, via de regra, nas tarefas do Assessor e do Magistrado, no campo “Movimentos processuais”.

A produtividade dos magistrados é apresentada em um relatório que pode ser acessado na Rede TJMG, pelo caminho: Sistemas → Lista de Sistemas → Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud) → Acesse os relatórios → Relatório de Produtividade dos Magistrados.

Os dados da tabela de Produtividade dos Magistrados englobam tanto processos físicos, quanto processos eletrônicos. Desta forma, caso se deseje obter os números específicos dos processos eletrônicos, será necessário gerar um relatório no SISCOM (de processos físicos) e comparar os resultados com os disponibilizados pela Corregedoria. A diferença entre eles representará a produtividade no PJe.

Nota: Nenhum dos relatórios citados acima engloba a produtividade relativa ao sistema SEEU.

 

PROCEDIMENTOS

 

CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS

1.Na tarefa “Realizar Audiência-Leilão”, o usuário responsável pela realização das audiências no Sistema PJe deverá preencher o campo “Audiência” de acordo com o resultado, se “Realizada” ou “Não realizada”;

2. Selecionar, em “Realizador”, o nome do Juiz que presidiu a audiência para que a produtividade seja computada.

Notas:
a) O campo “Conciliador” é facultativo e deverá ser preenchido somente nas audiências realizadas nos Juizados Especiais com o nome do Juiz Leigo que presidiu a audiência, vide IPT 107 – Produtividade Juiz Leigo e IPT 106 Realização de Audiência Juiz Leigo. Caso não haja atuação do juiz leigo o campo não será preenchido. Caso seja audiência da Justiça Comum, o campo também não deverá ser preenchido.

3. Informar se houve acordo e o valor. Após, clicar em “Salvar”.

4. Escolher “Ata da Audiência – COM SENTENÇA ou ”Ata de Audiência – SEM SENTENÇA” em “tipo de documento” e seguir os procedimentos descritos na IPT 45 – Realização de Audiências PJe.

 

Processos SEM sentença proferida em Audiência

Nos processos em que não houver sentença proferida em audiência, o parâmetro para cômputo da produtividade de realização da audiência do magistrado togado, é:

a) o preenchimento do campo “Realizador” com o nome do magistrado

 

Processos COM sentença proferida em Audiência

Nos processos em que houver sentença proferida em audiência, os parâmetros para cômputo da produtividade do magistrado togado, são:

a) o preenchimento do campo “Realizador” com o nome do magistrado somado à;

b) a indicação correta do movimento processual após a escolha do tipo de documento “Ata da Audiência – COM SENTENÇA;

Notas:

a) A assinatura da ata de audiência na tarefa “Assinar Atas de Audiência-leilão” pelo magistrado no Sistema PJe não é parâmetro para o cômputo da produtividade, podendo as atas serem assinadas no Sistema por outros usuários sem prejudicar a produtividade.

b) São contabilizadas as audiências com o “status” de “Realizada” no período da apuração.

c) A produtividade do ato judicial proferido em audiência será atribuída ao Magistrado indicado como “Realizador” no campo correspondente da tarefa “Realizar audiência – Leilão”. Se, entretanto, o realizador indicado não for um Magistrado, a produtividade da audiência não será computada.

d) No sistema PJe, a indicação do Magistrado realizador da audiência não ocorre no momento da sua designação, mas sim durante a sua realização no sistema. Desse modo, a apuração da quantidade de audiências designadas será feita somente por vara, no Mapa de Movimento Forense.

 

CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DOS ATOS JUDICIAIS (DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS)

 

1. Após a secretaria encaminhar os autos para uma das tarefas de conclusão disponíveis, o processo será recepcionado nas tarefas de minuta do gabinete;

2. Preencher os campos “Tipo do Documento”, “Modelo”, inserir a minuta no editor de textos e “Salvar”;

3. Após salvar, é possível anexar arquivos conforme formatos e tamanhos suportados pelo sistema;

4. Selecionar em “Movimentos Processuais”, o movimento correspondente ao ato judicial minutado, através do código ou descrição, conforme tabela de classe e assuntos do CNJ.

Nota: A escolha de qual movimentação deverá ser lançada em cada situação, caberá ao Assessor e/ou Magistrado, em observância ao conteúdo da sentença, da decisão ou do despacho proferido.

5. Alguns movimentos exigem complemento. Clicar em “Preencher complementos”, selecionar o nome da parte a quem o movimento se aplica e, após a seleção, será exibido o ícone ( ) que indica que os campos foram preenchidos corretamente.

6. Havendo a apreciação de várias questões em um mesmo ato judicial, caso existam movimentações correspondentes, todas as respectivas movimentações deverão ser lançadas. Isso porque, de acordo com a nova diretriz estabelecida pelo CNJ, a partir de 2021, serão contabilizados para fins de produtividade dos magistrados, tantos atos judiciais quantas forem as movimentações lançadas no processo.

Nota: Exemplo, em um mesmo ato foi proferida uma sentença de mérito de procedência (Julgamento) e não foi concedida assistência judiciária gratuita (Decisão). Para fins de cálculo da produtividade desse exemplo, deverão ser lançados os movimentos da procedência (código 219) e da não concessão de assistência judiciária (código 334), sendo que ambos serão considerados no cálculo, independentemente da ordem de lançamento.

7. Clicar em “Encaminhar para assinatura” para encaminhar o processo às tarefas de competência exclusiva do magistrado. Nas tarefas de confirmação, o magistrado poderá confirmar os dados inseridos na minuta e, por fim, realizar a assinatura do ato judicial


Notas:

a) A produtividade será computada para o Magistrado que proferir o ato judicial, que será identificada pelo sistema PJe por meio da assinatura digital aplicada no momento da confirmação do ato e da movimentação inserida.

b) Caso o Assessor não tenha selecionado o(s) movimento(s) nas tarefas de elaboração da minuta do ato judicial, será possível, a partir das tarefas do Magistrado, selecionar o movimento ou retificar a seleção anterior (excluir o movimento escolhido pelo assessor e selecionar outro) e confirmar a movimentação escolhida (ao assinar digitalmente o documento).

 

 

Controle Interno n° 0982009-54.2023.8.13.0000