CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 98- 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Procedimentos da Infância e Juventude Civel- PJe
A expansão do Sistema PJe para as varas da Infância e Juventude, ocorreu primeiramente nas comarcas de Belo Horizonte (Aviso Nº15/CGJ/2019), Vespasiano e Ouro Branco (Aviso Nº34/CGJ/2019), o com expansões previstas nos seguintes avisos:
-Aviso Nº30/CGJ/2020, desde o dia 15 de maio de 2020, quando houve expansão para as 244 comarcas indicadas no ato normativo;
- Aviso Nº 50/CGJ/2020 com expansão, desde o dia 24 de agosto de 2020, para Governador Valadares, Sabará e Ubá;
- Aviso nº 64/CGJ/2020 com expansão, desde o dia 06 de outubro de 2020, para comarca de Formiga;
- Aviso nº 57/CGJ/2020 com expansão, desde o dia 7 de dezembro de 2020, para as 45 comarcas listadas no ato normativo, e, por fim;
- Aviso 46/CGJ/2021 com a expansão, desde 5 de agosto de 2021, para a comarca de Pirapora.
Competências da Infância e Juventude
Nos procedimentos especiais previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA os prazos processuais são contatos em dias corridos. Nos demais casos, em que há aplicação subsidiaria do Código de Processo Civil – CPC, o prazo é contato em dias úteis. Assim, o sistema foi configurado para atender adequadamente esta distinção.
Assim, no ato da distribuição de processos da Infância e Juventude, deverá ser observada esta peculiaridade para escolha do procedimento:
- “Infância e Juventude Cível CPC”, configurada para contagem do prazo em dias úteis;
- “Infância e Juventude Cível ECA”, configurada para contagem do prazo em dias corridos
Na distribuição da classe [INFÂNCIA E JUVENTUDE] GUARDA (1420), entretanto, o sistema listará ambas as competências para escolha do advogado e posterior distribuição.
Caso a indicação da classe no ato da distribuição tenha sido equivocada e a competência não corresponda ao adequado procedimento, a secretaria deverá realizar procedimento descrito no item 1 dos procedimentos desta IPT.
Classes da Infância e Juventude
Com o intuito de facilitar a identificação e distribuição correta das classes específicas da Infância e Juventude, foi acrescentada a designação [INFÂNCIA E JUVENTUDE] no nome das classes processuais da referida competência.
Exemplo: A classe processual Adoção (cód. 1401) foi configurada no Sistema como [INFÂNCIA E JUVENTUDE] ADOÇÃO (1401).
Esta distinção da nomenclatura da classe no Sistema somente se dará nas classes de competência exclusiva da Infância e Juventude. Nos casos de competência comum, não haverá diferenciação no nome.
PROCEDIMENTOS
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
1. Adequação da competência
No caso de recebimento de processos distribuídos ou redistribuídos com a classe e/ou assuntos equivocados, é necessário que a adequação seja prontamente realizada pela secretaria com o intuito evitar erro na contagem do prazo.
Exemplo: processo distribuído com classe atribuída a competência “Infância e Juventude CPC” (PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)) e na triagem verifica se tratar de classe de competência da “Infância e Juventude ECA” ([INFÂNCIA E JUVENTUDE] AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)).
Nas situações similares a esta, o procedimento a ser adotado será:
1.1 Retificar os autos (Vide IPT nº24-Retificação da autuação-PJe) para constar as informações corretas (classe e assunto);
1.2 Certificar nos autos a retificação efetuada, bem como o motivo de realização da mesma;
1.3 Redistribuir o processo para a mesma secretaria, alinhando a competência para que o Sistema realize a contagem do prazo de forma correta.
Notas:
a) Podem ser utilizados os motivos “Prevenção”, “Erro material” e “Recusa de Prevenção” para realizar redistribuição e viabilizar o direcionamento para a mesma secretaria. (Vide IPT nº23-Redistribuição-PJe).
b) Todo o processo que é redistribuído no Sistema PJe chega primeiramente na saia do gabinete da secretaria de destino. Somente após o ato judicial do magistrado, o processo é remetido para a saia da secretaria.
c) Caso a secretaria entenda que auxiliará na organização, é possível a vinculação de etiqueta a este processo a fim de sinalizar que se trata de adequação da competência da Infância e Juventude. Esta etiqueta pode ser vinculada pela própria secretaria antes da redistribuição dos autos ou, ainda, pelo gabinete no ato da minuta.
2. Cadastro do tipo de prioridade processual “Estatuto da criança e do adolescente”
Por imposição legal, todos os processos que tenham como matéria Infância e Juventude deverão ser caracterizados com prioridade de tramitação.
2.1 Selecionar, desta forma, a opção “Estatuto da criança e do adolescente”, dentro das marcações de características do processo no Sistema PJe.
2.2. observar se houve a devida marcação de prioridade no ato da realização, pela secretaria da certidão de triagem (Vide IPT nº11-Certidão de triagem-PJe) , ou ainda quando a secretaria receber um processo desta competência redistribuído, retificando os autos e, sendo o caso, registrando a alteração feita através de certidão nos autos.
3. Perfil de Atendente para o Distribuidor de Feitos
Ao distribuidor foi atribuído o perfil de Atendente para realização da juntada das petições intermediárias nos casos dos processos que não necessitam da atuação de advogado. Isto porque, no caso do servidor interno, somente a juntada realizada através do perfil de Atendente gerará notificação no Agrupador de Documentos não lidos da secretaria. Os outros perfis de usuários internos não geram tal sinalização.
4. Alteração de nome do menor
4.1 Certificar nos autos a secretaria, nos casos de alteração do nome do menor, a modificação e abrir chamado para que a equipe responsável realize a adequação do cadastro do Sistema PJe.
4.2 Atendido o chamado, a secretaria será orientada a cadastrar o nome anterior do menor no processo, especificamente na aba “partes”, no campo “outros participantes”. Isto porque, tanto o nome antigo, quanto o atual devem constar no Sistema para fins de controle e prestação de informação da secretaria, se solicitado.
5. Redistribuição
5.1- Redistribuição de processos eletrônicos da Infância e Juventude de PJe para PJe .
- Observar o subitem 1.1 da IPT nº23-Redistribuição-PJe) quando necessária a redistribuição de processos da Infância e Juventude para outra vara/comarca pertencente ao TJMG e com PJe implantado para a competência do processo;
5.2- Redistribuição de processos eletrônicos da Infância e Juventude para outros Tribunais da Federação ou para comarcas sem PJe instalado para a competência do processo.
- Observar o subitem 1.4 da IPT nº23-Redistribuição-PJe) quando necessária a redistribuição de processos da Infância e Juventude para outros Tribunais da Federação ou para comarcas sem PJe instalado para a competência do processo.