CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 26 - 22/04/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 9
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atos de Comunicação via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico – Pje
Em atendimento às Resoluções n.º 455/2022 e n.º 569/2024 do CNJ, as comunicações dos atos processuais serão enviadas para duas plataformas desenvolvidas e mantidas pelo CNJ, quais sejam: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado exclusivamente para citações eletrônicas, além de intimações e comunicações pessoais dirigidas à parte ou a terceiros, e não para os advogados.
Para as demais intimações que não exijam a pessoalidade da parte e possam ser feitas na pessoa dos respectivos advogados, a regra é a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
As comunicações dirigidas à DPMG, MPMG, União, aos Estados, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não devem ser realizadas por meio do DJEN, em nenhuma hipótese. Até que esses entes estejam devidamente regularizados no Domicílio Judicial Eletrônico e haja autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça para intimação via Domicílio, as citações e intimações pessoais devem ser encaminhadas nos respectivos módulos do sistema PJe, ou seja, por meio do "Sistema".
PROCEDIMENTOS
1. Intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Para realizar atos de comunicação no sistema PJe e publicá-los no DJEN:
1.1. Encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”
1.2. Selecionar a(s) parte(s) a ser(em) intimada(s);
1.3. Selecionar a opção “intimação” no campo “Comunicação”;
1.4. Seleciona, obrigatoriamente, a opção “Diário Eletrônico” no campo “Meio”;
1.5. Inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
1.6. Escolher o documento que acompanhará o ato de comunicação, se “Documento do Processo” ou “Documento Novo”;
Notas:
a) Ao selecionar a opção "Documento do Processo", apenas os documentos previamente produzidos e assinados no Sistema PJe (despachos, sentenças, certidões, petições, dentre outros) serão selecionados para acompanhar o ato de comunicação. Após selecionar o documento principal, é possível selecionar “documentos vinculados”. Em se tratando de processos públicos, essa opção deve ser utilizada preferencialmente, a fim de garantir que as decisões sejam publicadas integralmente no DJEN.
b) A opção "Documento Novo" será utilizada caso o servidor necessite formalizar novo documento para acompanhar o ato de comunicação.
c) Nos processos que tramitam em segredo de justiça, deve-se selecionar a opção “Documento Novo”, incluindo no documento apenas as informações essenciais, observando-se o sigilo do processo.
1.7. Clicar no botão “Salvar Novos Documentos Produzidos”, se utilizada a opção “Documento Novo”;
1.8. Clicar no botão “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir'”para finalizar o ato. Em seguida, o processo será encaminhado para a tarefa “Processo COM prazo em curso”.
Notas:
a) Apenas as intimações não pessoais dirigidas aos advogados privados deverão ser encaminhadas ao DJEN, ainda que elas sejam sem prazo.
b) Comunicações dirigidas à DPMG, ao MPMG, à AGE, às Procuradorias Municipais, às Procuradorias Públicas, aos advogados dativos e à PCMG, NÃO deverão ser encaminhadas ao DJEN.
c) A advocacia privada não terá mais o prazo de 10 (dez) dias corridos para ciência, uma vez que suas respectivas intimações serão publicadas no DJEN e a contagem de prazo obedecerá o disposto no art. 224 do Código de Processo Civil.
d) Até que sobrevenha a adequação do PJe, não será possível realizar intimação via DJEN nos gabinetes. É sabido da importância dessa cooperação entre o gabinete e a secretaria, razão pela qual serão empreendidos todos os esforços para essa adequação.
e) Nos casos urgentes, caberá ao magistrado verificar a conveniência de realizar a comunicação processual pelos meios ordinários (ex.: oficial de justiça), nos termos do art. 314 do Provimento 355/2018 da CGJ, especialmente se entender que a intimação via DJEN possa causar prejuízo à prestação jurisdicional ou a qualquer das partes.
f) Os núcleos de prática jurídica de faculdades de direito e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, embora tenham a prerrogativa de prazo em dobro (§ 3º do art. 186 do CPC), serão intimados por meio de publicação no DJEN.
g) Os serviços auxiliares (contadoria e psicossocial), os auxiliares da justiça (peritos, leiloeiros, tradutores e etc) e os cartórios extrajudiciais não serão intimados via DJEN, mas continuarão sendo intimados por meio eletrônico no próprio sistema Pje.
2. Intimação/Citação via Sistema ou Domicílio Judicial Eletrônico
Para realizar atos de comunicação via Sistema ou via Domicílio Judicial Eletrônico:
2.1. Encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”
2.2. Selecionar a(s) parte(s) a ser(em) citada(s) e/ou intimada(s). Será exibido um indicador acima do nome de cada destinatário.
Notas:
a) Caso esse indicador esteja com “cor azul”, significa que a parte está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico”.
b) Se o indicador estiver com a “cor cinza”, significa que a parte não está cadastrada no “Domicílio Judicial Eletrônico”.
2.3. Verificar se a parte está devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico. Se estiver, a unidade poderá realizar a citação ou a intimação pessoal do destinatário via domicílio, independentemente de Aviso autorizativo da CGJ.
2.4. Marcar o checkbox “Pessoal”, caso a citação ou a intimação pessoal seja realizada via Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a comunicação seja via “Sistema” não marcar o checkbox “Pessoal”;
Notas:
a) Para enviar um expediente de comunicação eletrônica para o Domicílio Judicial Eletrônico, não basta escolher o meio de comunicação “Sistema” na tarefa. É necessário também marcar o checkbox “Pessoal”.
b)Até que a DPMG, o MPMG, a AGE, as Procuradorias Públicas e as Procuradorias Municipais se regularizem junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, as citações e intimações dirigidas a esses órgãos deverão ser encaminhadas aos seus respectivos módulos no PJe via “Sistema”. No caso de citação de pessoa jurídica (pública ou privada) sem cadastro no Domicílio, a comunicação poderá ser realizada via “Sistema” se a pessoa jurídica já recebia citação eletrônica pelo módulo procuradoria previamente.
2.5. Selecionar, no campo “Comunicação”, uma das opções disponíveis (ex.: intimação, citação) correspondente ao ato que será realizado.
2.6. Selecionar obrigatoriamente a opção “Sistema” no campo “Meio”;
2.7. Inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal;
2.8. Escolher o documento que acompanhará o ato de comunicação, se “Documento do Processo” ou “Documento Novo”;
2.9. Clicar no botão “Salvar Novos Documentos Produzidos”, se utilizada a opção “Documento Novo”;
2.10. Clicar no botão “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir” para finalizar o ato.
Notas:
a) Apenas as citações e intimações pessoais deverão ser encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico. Isso só acontecerá se o destinatário possuir cadastro no Domicílio.
b) Até que a DPMG, o MPMG, a AGE, as Procuradorias Municipais e as Procuradorias de Direito Público se regularizem junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, as citações e intimações dirigidas a esses órgãos deverão ser encaminhadas aos seus respectivos módulos no Pje via “Sistema”. Assim, as unidades continuarão enviando as citações/intimações a esses órgãos da mesma forma que já faziam, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o checkbox “Pessoal” deverá ser marcado. Será publicado Aviso da CGJ noticiando o cadastramento no domicílio eletrônico dos órgãos supracitados.
c) A PCMG não será intimada por meio do Domicílio, mas sim por meio do próprio Sistema.
d) No caso de citação ou intimação pessoal de pessoa física sem cadastro no Domicílio, a comunicação deverá ser realizada pelos meios ordinários (Ex: correios ou oficial de justiça).
e) No caso de citação de pessoa jurídica (pública ou privada) sem cadastro no Domicílio, a comunicação poderá ser realizada via Pje se a pessoa jurídica estiver autorizada por aviso da CGJ a receber citação eletrônica via módulo procuradoria. Se não estiver cadastrada nem no Domicílio e nem no módulo procuradoria, a citação deverá ser realizada pelos meios ordinários (Ex: correios ou oficial de justiça).
f) Para enviar um expediente de comunicação eletrônica para o Domicílio é necessário marcar o checkbox “Pessoal” na preparação do ato. Entretanto, como efeito colateral, o órgão de representação ou advogado do destinatário da comunicação via Domicílio, não receberá essa citação no módulo procuradoria ou painel do Pje. Além disso, o órgão de representação ou advogado também não conseguirá fazer com que a sua resposta feche o expediente no Pje, o que pode ocasionar “decursos de prazos indevidos”. Isto é, como o expediente é pessoal, não será possível responder da forma adequada via Pje. A resposta será apresentada como uma juntada de petição avulsa, que não terá o condão de fechar o prazo do expediente a que ela se refere. Assim, até que haja correção dessa questão pelo CNJ, as unidades judiciárias deverão diligenciar “manualmente” a tempestividade das respostas e eventuais decursos indevidos.
g) Nos casos urgentes, caberá ao magistrado verificar a conveniência de se realizar a comunicação processual pelos meios ordinários (ex: oficial de justiça), nos termos do art. 314 do Provimento 355/2018 da CGJ, especialmente se entender que a citação/intimação pessoal via Domicílio possa causar prejuízo à prestação jurisdicional ou a quaisquer das partes.
h) Se o destinatário não efetuar a ciência da citação em até 3 (três) dias úteis, em vez de ocorrer a ciência automática, o processo será encaminhado no Sistema PJe para a tarefa “[Domicílio] Ciência Não Confirmada”, para que a secretaria da unidade judiciária providencie a citação pelos meios ordinários (Correios, oficial de justiça ou edital), conforme o § 1º-A do art. 246 do CPC. É fundamental que as unidades judiciárias fiquem atentas a essa nova tarefa “[Domicílio] Ciência Não Confirmada”, pois nela estarão os processos com citações, via “Domicílio”, frustradas.
i) De acordo com o Provimento Conjunto Nº 145/2025, processos eletrônicos afetos à saúde, assim definidos pelo juízo, destinados a internações ou transferências hospitalares de urgência ou emergência, deverão ser objeto de intimação pessoal eletrônica para a Procuradoria “SES – Internações Urgentes”. Assim, na tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, selecionar o meio “Sistema”, sem marcar o checkbox “Pessoal”.
j) Diante da impossibilidade sistêmica de retirada do prazo de 10 (dez) dias para ciência da intimação eletrônica no PJe, bem como da necessidade de leitura imediata da intimação para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a Secretaria de Saúde comprometeu-se a tomar ciência nos moldes do § 1º do art. 2º do Provimento Conjunto Nº 145/2025.
OBSERVAÇÕES:
1) Considerando que a Portaria Nº 46/CNJ estabelece cronograma para que as pessoas jurídicas se cadastrem voluntariamente no sistema Domicílio Eletrônico, após esse período, o próprio CNJ realizará o cadastro dessas pessoas no sistema. Até que isso aconteça, as citações e intimações pessoais devem ser realizadas utilizando os meios habitualmente adotados pela secretaria.
2) No “Domicílio Judicial Eletrônico”, o prazo para ciência da citação é de 3 (três) dias úteis para pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, e de 10 (dez) dias corridos para pessoas jurídicas de direito público. Já a intimação continua com o prazo de ciência de 10 (dez) dias corridos, conforme art. 20 da Resolução CNJ nº 455/2022.
3) Os editais continuarão sendo expedidos na CEMPE e a publicação ocorrerá normalmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), vide IPT 36 – Comunicações por Edital – PJe.
Controle Interno nº 0104191-88.2025.8.13.0000