CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-34 - 24/01/2025 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:4
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comunicação por edital PJE
Os editais serão elaborados na CEMPE e serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A emissão, alteração e exclusão desses editais para o processo eletrônico são similares aos do processo físico.
Assim como nos mandados, os editais devem ser emitidos antes do registro da comunicação no Pje.
PROCEDIMENTOS
1. Acessar, na CEMPE, o menu Feitos → Publicação de Editais → Emissão;
2. Encaminhar o processo para “Realizar Ato de Comunicação” e registrar o expediente.
3. Selecionar o tipo de comunicação, de acordo com o expediente realizado;
4. Selecionar a opção “Data Certa” em “Prazo” e em “Meio de Comunicação”, a opção “Edital”.
Nota: No calendário, indicar manualmente a data de encerramento do prazo do destinatário da comunicação.
5. Selecionar “Documento Novo” e no editor de textos, elaborar a certidão da expedição do Edital, seu envio para o DJEN e a data de publicação;
Nota: Poderá ser incluído no editor de textos, print do comprovante da publicação do Edital na CEMPE.
6. Clicar em “SALVAR NOVOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS” e, em seguida, “ASSINAR DOCUMENTOS, CRIAR EXPEDIENTE E PROSSEGUIR”;
7. Ao finalizar a assinatura do expediente, o processo será encaminhado para tarefa “Aguardar Resultado do Expediente Físico”;
8. Clicar em "Encaminhar para..." e selecionar a opção "Executar contagem de prazo". O processo será encaminhado para a tarefa "Processo COM prazo em curso", na qual deverá permanecer aguardando a resposta da parte comunicada via edital.
Observações:
1) Utilizar o meio “Diário Eletrônico” e “sem prazo” no registro da intimação para o advogado da parte que requereu o edital;
2) Para o caso de alteração ou exclusão do edital, acessar o menu Feitos → Publicação de editais Alteração/Exclusão.
3) A “data certa” a ser inserida pela secretaria deverá ser calculada manualmente levando em consideração o prazo de dilação, bem como o prazo processual. Ou seja, a data certa a ser indicada deve ser o resultado da soma do prazo de dilação (fixado pelo juiz) e do prazo processual.
4) Nos casos de editais sem destinatários definidos, como os editais de interdição, o servidor deverá apenas certificar a expedição nos autos, sem registrar o expediente na tarefa “Realizar Ato de Comunicação”.
Controle interno nº0041202-46.2025.8.13.0000