Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-22- 25/05/2025 - Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e juntada de ofícios
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e juntadas de ofícios realizados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Da expedição do ofício:
1. Pegar o processo no escaninho correspondente à expedição de ofício.
2. Ler o despacho que determina a expedição dos ofícios.
3. Observar se a determinação e o ato ainda não foram cumpridos em oportunidade anterior.
4. Observar se existem, no processo, todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.
5. Verificar se existem documentos a serem juntados aos autos que implicariam a não necessidade de expedição do ofício.
6. Redigir o ofício no editor de texto, juntando-se cópia nos autos. Atentar para:
6.1 a inclusão correta do número do processo;
6.2. a clareza das informações do processo e do objeto do ofício;
6.3. a inclusão das iniciais de quem confeccionou o ofício na parte inferior direita do ofício;
6.4. a data da expedição;
6.5. o endereçamento correto.
7. Verificar quem deverá assinar o ofício (juiz ou escrivão) e encaminhar para conferência e assinatura.
8. Movimentar no sistema informatizado
9. Colocar o processo no escaninho correspondente.
Da juntada do ofício expedido:
1. Proceder como se segue, com a resposta do ofício:
1.1. Confrontar os dados do ofício ou documento de resposta com os dados do processo.
1.2. Retirar as cópias de peças já constantes dos autos que, porventura, tenham sido encaminhadas com o ofício.
1.3. Bater o carimbo de juntada na parte inferior central no verso da última folha, datar e assinar, passando um traço vertical para inutilizar os espaços em branco da folha (o carimbo de juntada sempre estará imediatamente antes do documento a ser juntado).
1.4. Numerar as folhas, na parte superior direita, lançando rubrica logo abaixo do número da folha.
2. Movimentar no sistema informatizado: 2146-9 “Juntada de Ofício” ou selecionar o código de juntada de acordo com o tipo de documento juntado (Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), Certidão Nacional Criminal (CNC), laudo, etc).
Notas:
a) A Certidão Nacional Criminal (CNC) unifica a emissão de antecedentes em todo o território nacional (Resolução nº 665, de 19 de dezembro de 2025) e abrange informações dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, bem como das Polícias Federal e Civis;
b) A emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) pode ser realizada, preferencialmente, pelo portal Gov.br.
3. Dar o andamento adequado, de acordo com a análise do último despacho judicial ou do despacho que ensejou a expedição do ofício.
Obervação: No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.
Controle interno 0071443-66.2026.8.13.0000

