Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiência preliminar (imediata), de justificação, suspensão (admonitória)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-10 - 19/07/2023  - Juizados Especiais Criminais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Audiência preliminar (imediata), de justificação, suspensão (admonitória)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de audiência preliminar feitos corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão Processo SEI nº 0087151-06.2019.8.13.0000)

1. Receber os autos da secretaria, mediante conferência dos números, nomes dos autores dos fatos e vítimas. Assinar, colocar o nome legível, datar e informar a matrícula no livro de carga.

2. Verificar se foram expedidos mandados de intimação ou cartas precatórias intimatórias ao autor do fato ou transator e à vítima, conforme o caso, ou se consta o termo de compromisso de comparecimento à audiência preliminar, lavrado na Delegacia de Polícia Civil. Caso se trate de servidor público deverá ser requisitado.

3. Conferir, nos autos, se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela Central de Mandados, cumpridos e não cumpridos; petições e precatórias devolvidas; laudo pericial, comprovante de entrega postal.

4. Afixar a pauta de audiências do dia, emitida pelo Sistema Informatizado, em local visível, de preferência na entrada da sala de audiência ou no local em que as partes aguardam o chamamento.

5. Entregar uma via da pauta ao servidor responsável pelo pregão.

6. Iniciar a audiência por meio de pregão, chamando em voz alta e clara, com indicação:
6.1. do tipo de audiência: imediata, agendamento preliminar, justificação ou suspensão;
6.2. da secretaria;
6.3. do horário;
6.4. do nome do acusado, de seu defensor, e da vítima, se for o caso.

7. Observar a tolerância de 15 minutos em caso de atraso, no momento do pregão, em caso de ausência da(s) parte(s).

8. Iniciar a audiência. O Conciliador anotará as ausências e as presenças e iniciará os trabalhos.
Notas: Compete ao servidor que atuará na audiência:
a.vestir-se adequadamente;
b.ter conhecimento e agilidade em digitação e bom conhecimento da língua portuguesa;
c.tratar com cordialidade e respeito o advogado, as partes e os demais presentes na audiência;
d.comparecer à sala de audiência com 15 minutos de antecedência do início dos trabalhos;
e.verificar se há material suficiente para a realização das audiências, tais como clipes, furador, papel A4, papel Fanfold (formulário contínuo), cartuchos para impressora, grampeador, extrator de grampos, caneta azul ou preta (para assinatura dos termos), carimbos, esponja para carimbo (também usada quando a parte não for alfabetizada, não tendo condições de assinar - “assinatura a rogo”);
f.orientar o responsável pela coleta das assinaturas quanto ao local correto;
g.juntar aos autos o termo de audiência.

9. Proceder a intimação das partes no caso de redesignação de audiência constando a intimação na ata da audiência.

10. Registrar no sistema o desfecho da audiência.

11.. Encaminhar os autos para secretaria. Sendo processos físicos, mediante recibo da secretaria.

Observação: No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.
 

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