Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-16- 19/07/2023-Juizados Especiais Cíveis
Versão: 8
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e juntada de mandados judiciais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e juntadas de mandado realizadas corretamente
O Provimento nº 355/2018. em seus artigos 246 a 256, regulamenta os procedimentos necessários à expedição de mandados.
PROCEDIMENTOS:
1. Conferir o despacho judicial ou a ordem do Gerente de Secretaria, quando autorizado pelo Juiz de Direito a expedição do mandado, no ato de recebimento dos autos do processo, observando se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.
2. Observar se se trata de mandado de urgência de acordo com o art.254 do Provimento nº 355/2018.
2.1. Em caso de eventuais falhas técnicas do sistema informatizado que impeçam a confecção do mandado urgente, com o consentimento expresso do magistrado responsável pela unidade judiciária, poderão ser utilizados outros meios para confecção do mandado. Após, sanado o problema e cumprido o mandado, a Secretaria de Juízo deverá expedi-lo pelo sistema informatizado, para registro e repasse da verba indenizatória ao Oficial de Justiça.
3. Verificar, antes de expedir o mandado, se existem no processo todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, se as partes estão devidamente identificadas no sistema informatizado e se o endereço está correto para cumprimento da diligência
Nota:
a) Em caso de inexistência de dados de identificação da parte, o servidor verificará nos autos se há documentos que preencham a lacuna e atualizará os dados no sistema informatizado. Não logrando êxito, o processo deverá ser concluso ao Juiz de Direito.
4. Acessar o SISCOM WINDOWS no menu: Impressão > Documentos > Mandados e preencher os campos abaixo:
4.1 - Número do Processo: Incluir o número do processo a partir do ano;
4.2 - Tipo do Documento: Escolher do tipo de mandado, incluindo o código do modelo, clicando no ícone do livro com interrogação - “Lista de Tipos de Documentos” ou tecle F9 para selecionar pela lista.
Nota: Conferir, na listagem de mandados, o tipo e seu número correspondente ao modelo de mandado adequado ao ato a ser praticado.
4.3 – Urgente: Selecionar “SIM” se o ato processual se enquadrar nas hipóteses descritas no artigo 254 do Provimento nº 355/2018;
4.4 - Responsável pela diligência: Informar o responsável, “A”: Autor, ou “R”: Réu;
4.5 – Emitir para: Informar o tipo do destinatário do mandado (P: Partes ou T: Terceiros);
4.6 - Oficial Companheiro: Selecionar “SIM” apenas se o ato processual se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 263 do Provimento nº 355/2018.
4.7 – Selecionar o Nome da Pessoa: Clicar duas vezes com o botão esquerdo do “mouse”. Quando a pessoa selecionada for Pessoa Jurídica, o sistema exigirá o preenchimento do campo “Representante Legal”;
4.8 - Tipo de Custas: Selecionar:
a) “A” para Assistência judiciária, para os processos dos Juizados Especiais, salvo em caso de recurso.
b) “D” para Diligência do juízo, apenas quando o ato processual for de iniciativa exclusiva do Magistrado, devendo constar despacho expresso;
4.9. Endereço da Pessoa Selecionada: selecionar o endereço e clicar com o botão esquerdo do “mouse” duas vezes sobre o mesmo. Clicar em “Confirmar”.
Notas:
a) Observar se o endereço pertence à própria comarca expedindo-se, então, o mandado de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa:
- verificar se há determinação do Juiz de Direito para cumprimento de diligência, por Oficial de Justiça da comarca do processo, nas comarcas contíguas e nas que se situem na mesma região metropolitana, nos termos da Portaria n. 7.156/CGJ/2022;
- Não havendo determinação de expedição de mandado para comarca contigua seguir a IPT 17 “Expedição e Remessa de Carta de Citação, Intimação, Ofícios diversos” ou a IPT 51 “Carta Precatória-PJe”.
b) Em caso de dúvidas em relação ao endereço, o servidor deverá entrar em contato com a Central de Logradouros ou o setor responsável pelos logradouros, quando a comarca não possuir este setor formalizado;
c) Na hipótese de ser necessária a indicação, para cumprimento do mandado, de endereço que não conste do sistema informatizado, a Secretaria de Juízo deve comunicar o fato, “incontinenti”, ao setor responsável pela manutenção do banco de dados de logradouros para que este proceda à inclusão do referido endereço.
4.10. Despacho judicial: em “Documentos – Complemento do Texto”, preencher o campo, se houver necessidade de complementação do texto. Clique em “Confirmar”
Notas:
a) Informar, no texto do mandado, o prazo que a parte terá para cumprir o determinado;
b) O texto padrão pode ser previamente visualizado ao clicar no botão “Visualizar texto”.
4.11. Incluir o número de cópias e clicar em “Confirmar” para emitir o mandado.
Notas:
a) Imprimir o mandado, sempre que possível, no modo econômico
b) Expedir o mandado em 02 (duas) vias, salvo nas ações de Execução, bem como nos mandados de notificação seguida de despejo que deverão ser expedidos em 04(quatro) vias.
c) para cada pessoa a ser citada ou intimada, haverá a emissão de um mandado respectivo ao ato a ser praticado, ficando proibida a emissão de mandado único contendo o rol de pessoas a serem citadas ou intimadas.
5. Instruir o mandado com as cópias de documentos necessários ao seu cumprimento, observando cada ação, bem como o despacho judicial. Sendo facultativa a emissão de contrafé eletrônica, conforme Art. 2º, §2º da PORTARIA Nº 6.173/CGJ/2019.
Notas:
a) É importante conferir, em especial a cópia da petição inicial, emenda da inicial (se houver) e a cópia dos autos de penhora ou arresto realizados, quando for o caso de substituição, reforço, ampliação ou modificação dos atos de constrição, bem como sentença/embargos e outras decisões.
b) Os mandados de penhora conterão o valor atualizado da execução ou débito.
6. Emitir mandados vinculados
6.1. Quando houver a emissão de mais de um mandado para o mesmo endereço e mesma data, o sistema alerta para a necessidade de vinculação, a fim de gerar uma única verba indenizatória (art. 251 do Provimento nº 355/2018.);
Nota: Para informações complementares acesse o Manual da Secretaria do Juízo, na Rede TJMG em: Sistemas > Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM) > ORIENTAÇÕES E MANUAIS > EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS > Manual da Secretaria do Juízo
61.1. A vinculação ocorre na tela de emissão. No momento de selecionar o endereço da parte destinatária, o sistema envia uma mensagem perguntando: DESEJA VINCULAR MANDADO? Informe “Sim” para vincular.
6.2. Para emissão de outro mandado, no mesmo endereço, mas em outra data, será permitida a vinculação se mandado ainda não tiver sido enviado à Central de Mandados, ou seja, apresentar status de “Emitido”.
Nota:
a) Mesmo endereço para vinculação quer dizer mesma unidade. Nas zonas rurais as fazendas geralmente são cadastradas como logradouros. Ocorre que, dependendo da extensão da fazenda, é possível existir diversas unidades residenciais em um único logradouro. Assim, nas zonas rurais, vincule os mandados somente se houver certeza tratar-se de mesma unidade.
6.3 Havendo equívoco na vinculação, é possível desvincular o mandado no menu Feitos > Mandados Judiciais > Desvinculação.
Nota: Não é possível desvincular mandado com protocolo já emitido e recebido pela Central de Mandados. Neste caso, o(s) mandado(s) deve(m) ser devolvido(s) como “não cumpridos” para emissão de novos mandados.
7. Emitir mandado com Oficial Companheiro
Selecionar “SIM” apenas nas hipóteses legais que ensejam o cumprimento de mandado por dois oficiais de justiça, conforme elencado no artigo 263 do Provimento nº 355/2018.
7.1. Para incluir ou excluir o Oficial Companheiro após a emissão do mandado:
7.1.1. Se o mandado foi emitido sem a indicação do Oficial Companheiro e ainda não foi recebido na Central de Mandados, o servidor deverá excluí-lo e proceder à nova emissão com a indicação do oficial companheiro. Caso já tenha sido gerado o protocolo para a Central, antes de excluir o mandado, exclua o protocolo;
7.1.2. Se o mandado já tiver sido enviado e recebido pela Central, a Central de Mandados deverá devolvê-lo como diligência não cumprida e a secretaria deverá expedir um novo mandado para inclusão ou retirada do Oficial Companheiro.
8. Emitir Mandado de Plantão
Destinado ao cumprimento de medidas urgentes e habeas corpus, processadas aos sábados, domingos e feriados, bem como em recesso de final de ano.
8.1. Acessar o menu IMPRESSÃO > DOCUMENTOS > MANDADO DE PLANTÃO;
8.2. Digitar o número do processo (pode ser de qualquer comarca), ou, deixe em branco quando o feito ainda não foi distribuído;
8.3. Selecionar o tipo de custeio do mandado (ver item 4.8, tipo de custas). Clicar em “OK”;
8.4. Preencher os dados da parte (os campos “Tipo” e “nome” da parte são obrigatórios). Clicar em “OK”;
8.5. Preencher o endereço do destinatário. O campo “km (ida/volta)” corresponde à distância medida do fórum até o endereço do destinatário e deve ser preenchido sempre quando for endereço rural ou de outra comarca;
8.6. Selecionar a região correspondente se houver pedágio no endereço;
8.7. Escolher o Oficial que se encontra escalado para o plantão. Clicar em “OK”;
8.8. Selecionar o tipo do ato do mandado. Na dúvida, recomenda-se consultar o relatório de modelos de mandados, no qual há definição do tipo de ato para cada situação. Clicar em “OK”;
8.9. Preencher o campo do despacho judicial com todo o conteúdo do mandado, inclusive o título. Recomenda-se utilizar o recurso CTRL+C e CTRL+V. Selecionar “Gravar Dados e Imprimir”
Nota: No caso de assistência judiciária e diligência do juízo, quando o cumprimento do mandado de plantão ocorrer fora da comarca, independentemente da distância, o Oficial de Justiça receberá um valor fixo, conforme determinado na PORTARIA Nº 5047/PR/2021.
9. Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado e indicando a pessoa a quem se refere o mandado e, opcionalmente, o número do mesmo.
10. Enviar o mandado à Central de Mandados, com a devida informação no sistema informatizado.
Nota: A entrega de mandados pela secretaria da unidade judiciária à Central de Mandados deverá ocorrer até às 16h do dia útil subsequente ao de sua emissão, salvo aqueles que se destinarem ao cumprimento de medidas urgentes, cuja entrega deve ser imediata, conforme dispõe o Art. 255 do Provimento nº 355/2018.
Observações:
1) O cumprimento de mandado por mais de um oficial de justiça, excetuando se as disposições legais, dar-se-á por determinação do juiz de direito, em despacho fundamentado, conforme dispõe o art. 263 do Provimento nº 355/2018;
2) O Gerente de Secretaria, ao receber despacho judicial que altere a situação processual, refletindo no cumprimento de mandado já entregue à Central de Mandados, comunicará o fato à Central, com urgência, solicitando o recolhimento imediato do mandado.
3) Em todos os mandados em que houver necessidade, conterão os telefones de contato da parte interessada no cumprimento da ordem.
4) Conforme preceitua o artigo 212, §2º do Código de Processo Civil - CPC independentemente de autorização judicial as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido naquele artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal.
Controle interno 0667185-03.2022.8.13.0000