SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
EDITAL Nº 9/2024 - EJEF/DIRGED/GEARQ
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS
PROCESSO SEI Nº 0203373-81.2024.8.13.0000
O Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, designado pela Portaria nº 192/2VP/2024, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abre Campo, Açucena, Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alpinópolis, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Andradas, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Arinos, Baependi, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Sucesso, Botelhos, Brumadinho, Buenópolis, Cabo Verde, Caeté, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Campina Verde, Campo Belo, Campos Altos, Campos Gerais, Canápolis, Candeias, Capelinha, Capinópolis, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cássia, Cataguases, Cláudio, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Congonhas, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coração de Jesus, Coronel Fabriciano, Cristina, Curvelo, Divinópolis, Dores do Indaiá, Elói Mendes, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela do Sul, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Ibirité, Igarapé, Iguatama, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itambacuri, Itamonte, Itanhandu, Itapagipe, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacutinga, Jequitinhonha, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lambari, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Luz, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mariana, Martinho Campos, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matozinhos, Medina, Minas Novas, Miraí, Monte Belo, Monte Carmelo, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Muriaé, Muzambinho, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Resende, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Oliveira, Ouro Preto, Palma, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passos, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdizes, Perdões, Piranga, Pirapora, Pitangui, Poço Fundo, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prados, Presidente Olegário, Raul Soares, Resende Costa, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del-Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Senador Firmino, Silvianópolis, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Turmalina, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa e Visconde do Rio Branco. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;
b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;
f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2024.
Daniela Fernanda da Silva Castro Santos - T007333-8
Gerente - Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ
Thiago Grazziane Gandra
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência
Acesse a listagem de eliminação.