O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 4968/PR/2020, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelos comprovadamente interessados e/ou por seus procuradores, serão eliminados autos de Habeas Corpus findos que tramitaram nas Câmaras Criminais.
Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se no prazo de 45 dias.
Acesse a Listagem de Eliminação.