EDITAL Nº 2/2025 - EJEF/DIRGED/GEDOC/COARQ
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO SEI Nº 0008645-06.2025.8.13.0000
O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 6.915/PR/2024, faz saber a quem possa interessar que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelos comprovadamente interessados e/ou por seus procuradores, serão eliminados os documentos administrativos findos que tramitaram por diversas Câmaras Cíveis e Criminais, diversos setores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, da Justiça de 2ª Instância, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, constantes da Listagem de Eliminação publicada ao final deste Diário e disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os documentos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 417/PR/2015;
b) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos documentos nele referidos, podendo os interessados e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
c) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, CPF, telefone/celular do requerente, bem como indicação precisa dos documentos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
d) os documentos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``b'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;
e) havendo mais de um interessado num mesmo documento, o original será entregue ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
f) os documentos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.
Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2025.
Simone Meireles
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da 2ª Instância,
de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC
Thiago Grazziane Gandra
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD