O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 4.191/PR/2018, alterada pelas Portarias da Presidência nº 4257/2018 e nº 4551/2019, faz saber a quem possa interessar que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus advogados, serão eliminados os autos de processos de Habeas Corpus findos que tramitaram perante os Cartórios de Câmaras Criminais do TJMG.
Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se em até 45 dias corridos a partir da data de publicação no DJe.