Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 8/2022

 

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

 

EDITAL Nº 8/2022 - EJEF/DIRGED/GEARQ

 

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

PROCESSO SEI Nº 0380311-96.2022.8.13.0000

  

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 4968/PR/2020, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Açucena, Aimorés, Além Paraíba, Alvinópolis, Andradas, Araxá, Areado, Arinos, Bambuí, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Brazópolis, Brumadinho, Buenópolis, Buritis, Cachoeira de Minas, Caeté, Campina Verde, Campo Belo, Campos Altos, Campos Gerais, Candeias, Carangola, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Cássia, Cataguases, Conceição das Alagoas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Corinto, Coromandel, Coronel Fabriciano, Cristina, Diamantina, Divinópolis, Espera Feliz, Espinosa, Eugenópolis, Formiga, Governador Valadares, Guaranésia, Guaxupé, Ibirité, Igarapé, Iguatama, Ipatinga, Itabira, Itaguara, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lajinha, Lavras, Luz, Manhuaçu, Manhumirim, Mariana, Matias Barbosa, Matozinhos, Minas Novas, Miradouro, Miraí, Monte Santo de Minas, Mutum, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Pará de Minas, Paracatu, Paraisópolis, Passos, Patos de Minas, Pedralva, Pedro Leopoldo, Piranga, Pirapora, Pitangui, Ponte Nova, Pouso Alegre, Presidente Olegário, Ribeirão das Neves, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte, São Domingos do Prata, São João Nepomuceno, Sete Lagoas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tombos, Três Marias, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Vespasiano. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

 

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

 

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