As diárias de viagem são concedidas de acordo com a Resolução nº 660/2011, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e viagem a magistrados e servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça, na Justiça de primeiro grau e nos Juizados Especiais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Os procedimentos para a concessão de diárias e passagens aéreas são regulamentados pela Portaria nº 6474/PR/2024.
Os valores das diárias de viagens estão regulamentados na Portaria Nº 6.517/PR/2024.
Valor das diárias: valores válidos para viagens a partir de 1º/4/2024 (Sem descontos)
Beneficiários |
DESTINOS |
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Belo Horizonte, outros Estados e exterior |
Demais Municípios |
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DESEMBARGADOR |
R$ 1.300,00 |
R$ 830,00 |
JUIZ DE DIREITO |
R$ 1.200,00 |
R$800,00 |
SERVIDOR |
R$ 750,00 |
R$ 570,00 |