As diárias de viagem são concedidas de acordo com a Resolução nº 660/2011, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e viagem a magistrados e servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça, na Justiça de primeiro grau e nos Juizados Especiais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Os procedimentos para a concessão de diárias e passagens aéreas são regulamentados pela Portaria nº 6474/PR/2024.
Os valores das diárias de viagens estão regulamentados na Portaria Nº 6.517/PR/2024, normativo atualmente em vigor.
Valor das diárias: valores válidos para viagens a partir de 1º/4/2024 (Sem descontos)
| Beneficiários | DESTINOS | |
| Belo Horizonte, outros Estados e exterior | Demais Municípios | |
| DESEMBARGADOR | R$ 1.300,00 | R$ 830,00 | 
| JUIZ DE DIREITO | R$ 1.200,00 | R$800,00 | 
| SERVIDOR | R$ 750,00 | R$ 570,00 | 
