Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Casos de COVID-19 e de síndromes respiratórias nas dependências do TJMG

Orientações que devem ser observadas


Publicado em 22 de Junho - 2023Número de Visualizações:

Na hipótese de resultado positivo, em teste para diagnóstico de COVID-19 e de sintomas característicos de síndromes respiratórias infecciosas reconhecidas por teste ou atestado médico, deverão ser seguidas as recomendações médicas e observado o tempo de afastamento/isolamento prescrito, comunicando-se o diagnóstico ao superior imediato, se for o caso, e encaminhando-se o atestado médico:

I - sendo magistrados e servidores, à Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 510/2006;
II - sendo colaborador terceirizado, à empresa prestadora de serviços, para a adoção dos procedimentos relativos à licença-saúde.

Para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, deverão ser observadas as seguintes medidas de segurança sanitária, com vistas à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 e das demais doenças infecciosas respiratórias no ambientes de trabalho:

I - manutenção da etiqueta respiratória, com utilização de lenço descartável para higiene nasal, cobrindo-se nariz e boca ao espirrar ou tossir, e higienização das mãos;
II - higienização frequente das mãos, com uso de água e sabonete ou álcool a 70%;
III - prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e áreas comuns;
IV - manutenção do uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz, como medida de proteção individual e coletiva, no caso de manifestação de sintomas de infecção respiratórias agudas.

As medidas de higiene abrangem toda a comunidade judiciária, incluídos os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, os servidores e estagiários dessas instituições, assim como os funcionários de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, sindicais, além de outras.

Os setores competentes providenciarão a higienização frequente dos ambientes de trabalho, das instalações sanitárias e dos vestiários, além dos pontos de grande contato, como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas e cadeiras, observadas as orientações constantes do "Protocolo para o serviço de limpeza das unidades prediais do TJMG".

Portaria Conjunta nº 1.475/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 21/6/2023.

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