Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: suspensão do dever de apresentação dos sentenciados

Prorrogada pelo prazo de 60 dias


Publicado em 08 de Março - 2021Número de Visualizações:

Prorrogada a suspensão do dever de apresentação dos sentenciados, em fruição dos benefícios que demandam apresentação periódica em juízo, tais como o livramento condicional, a prisão domiciliar não monitorada e a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 60 dias.

A gerência da secretaria providenciará escala mínima entre os colaboradores da vara para atendimento presencial, mediante orientação da direção do foro, entre 8h e 18h, observando preferencialmente o seguinte:

I. assuntos relacionados a processos de pessoas presas em estabelecimentos prisionais de Belo Horizonte, ou em prisão domiciliar, com o uso de monitoração eletrônica: telefone 3330-2203 / 3330-2765;
II. assuntos relacionados a pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana, ou acordos de não persecução penal: telefone 3330-2083 / 3330-2809;
III. assuntos relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena: telefone 3330-2790 / 3330-2791, 3330-2793;
IV. assuntos relacionados a medidas de segurança, ou outros assuntos não contemplados nos itens anteriores: telefone 3330-4362; whattsapp 984232877, email vecbh@tjmg.jus.br;
V. assuntos relacionados a processos que estejam nos gabinetes judiciais: telefone 3330-2205 / 3330-2045, e-mail gabinete.vecbh@gemail.com.

Os demais atendimentos presenciais a advogados, promotores de justiça, defensores, bem como aos sentenciados devidamente intimados a regularizar situação jurídica, ou comparecer em audiência, serão realizados no horário das 11h às 17h.

Acesse a Portaria nº 1.366/2021.

 

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