Continuam suspensos os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Vermelha" ou "Amarela".
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde".
Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Os processos cíveis que tramitam na 1ª instância, em meio físico, inclusive nos juizados especiais e nas turmas recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença, ou que já tenham sido sentenciados, as execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença tiveram os prazos processuais retomados no dia 22/04.
Os processos físicos que tramitam na 2ª instância também tiveram os prazos processuais retomados no dia 22/04. Além das medidas urgentes que mantiveram sua tramitação, estão retomados os prazos dos processos criminais de réu solto que tramitam em meio físico na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias.
Saiba mais sobre a retomada das atividades
Entretanto, de acordo com art. 6º da Portaria 957, podem ser movimentados pelas secretarias de juízo os processos em curso, em conformidade com aquilo que for determinado pelo juiz de Direito da unidade.
*