Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG passa a ter unificação na pesquisa processual e na consulta à jurisprudência

Ferramentas foram disponibilizadas no Portal TJMG a partir de 22/6


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Os novos serviços de consulta processual unificada e de pesquisa à jurisprudência unificada podem ser acessados a partir da página inicial do Portal TJMG (Crédito: TJMG / Divulgação)

Dois serviços muito aguardados pelos usuários vão facilitar a vida do cidadão e do profissional de Direito e estarão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a partir desta segunda-feira (22/6): a consulta processual unificada e a pesquisa à jurisprudência unificada. Esses recursos técnico-jurídicos e tecnológicos obedecerão às normas de transparência e de proteção de dados pessoais.

A apresentação oficial dos novos serviços ao presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ocorreu nesta segunda, no Gabinete da Presidência, com a presença de magistrados e servidores.

Com essas ferramentas, o usuário poderá usar uma plataforma única para acessar o andamento dos processos em tramitação no Judiciário estadual mineiro, independentemente do sistema, e todas as decisões públicas proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, independentemente da instância, nos juizados especiais e na justiça comum.

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Os dois novos serviços foram apresentados ao presidente Corrêa Junior nesta segunda-feira (22/6) (Crédito: Euler Junior / TJMG)

A consulta unificada abrange, inicialmente, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o PJe da Turma Recursal (PJe-TR), o sistema de processo judicial eletrônico eproc de 1º Grau (eproc1g) e de 2º Grau (eproc2g) e o Sistema de Acompanhamento Processual (Siap). Posteriormente, outros sistemas serão incorporados. A pesquisa à jurisprudência unificada contará com decisões do PJe-TR, do  eproc2g e do Siap, para além das opções já existentes (acórdãos, decisões monocráticas e decisões da 1ª e da 3ª Vice-Presidências). Os serviços serão disponibilizados em caráter experimental, coexistindo com as versões antigas dessas soluções, até meados de agosto, quando passarão a ser a forma de acesso primário para esses tipos de consulta.

Assim, a pessoa que quiser descobrir se existem processos em nome de um indivíduo poderá informar o nome ou cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de identidade ou outro documento. Também é possível pesquisar por número de processo, nome do advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classe e assunto do processo, comarca, Vara ou Câmara, magistrado responsável, data de distribuição, entre outras opções de campos.

Se o processo não for da Justiça estadual, o sistema informará que o processo não foi encontrado. No caso de segredo de Justiça, a consulta vai informar os processos existentes, porém só serão exibidas as iniciais do nome das partes. Os documentos normalmente disponibilizados, previstos pela Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como sentença, despacho, decisão, acórdão etc., ficam ocultos, assim como movimentações que fazem menção ao nome de partes.

A consulta à jurisprudência permite pesquisas de palavras-chave, com filtros por períodos, documentos, número do processo, classe e assunto processual, jurisdição e magistrado.

Essas funcionalidades podem ser utilizadas por estudantes, pesquisadores, jornalistas e outros interessados, que terão acesso aos dados públicos. Em breve será disponibilizada a versão autenticada. Nesse modelo, uma das opções de acesso será por meio de cadastro na plataforma Gov.br, com a qual será possível acessar processos com dados sensíveis, desde que o usuário autenticado seja parte ou representante legalmente constituído de alguma das partes do processo.

Para outros usuários cadastrados, como advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e integrantes de instituições parceiras, haverá uma versão autenticada mediante login e senha únicos, com acesso aos autos variável conforme o perfil do usuário.

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