
Como o poder judiciário pode contribuir para a criação de um ambiente regulatório mais estável e previsível para o setor de distribuição de energia elétrica?
Essa pergunta foi respondida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, durante sua participação, nesta quarta-feira (28/5), no XXV Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi), realizado no Expominas, em Belo Horizonte.
Realizado a cada dois anos, o Sendi é considerado um dos maiores eventos do setor elétrico, e tem o objetivo de apresentar as mais recentes reflexões, estratégias e oportunidades de inovação no setor de energia.
A participação do presidente Corrêa Júnior ocorreu no Painel 2 do Simpósio Jurídico-Regulatório, dentro da programação do Sendi, sobre o tema “O Impacto das Decisões Judiciais e do Legislativo no Setor Elétrico”.
Ao falar sobre a criação de um ambiente regulatório mais estável para o setor, o magistrado disse que o assunto deve ser pensado sob duas vertentes, a primeira delas diz respeito à uniformidade das decisões:
“Se tratando de ambiente regulatório, é importante termos previsibilidade, que, por consequência, gera segurança jurídica e segurança social. Para atingir esse objetivo, que nem sempre é fácil de ser alcançado, o nosso Código de Processo Civil traz instrumentos como o IAC e o IRDR, que permitem que o Poder Judiciário, ao perceber a multiplicação de um determinado tipo de demanda, suspenda o andamento dos processos e apresente uma decisão uniforme", comentou o presidente , desembargador Corrêa Junior, destacando a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 e Projef 5.0.
A segunda vertente citada pelo presidente do TJMG é a busca pela conciliação:
“Buscar a pacificação, certamente, beneficia todos os envolvidos, tanto as distribuidoras de energia, quanto os consumidores”, analisou.
Também participaram do Painel 2, o procurador-federal da Advocacia Geral da União (AGU), Pedro Henrique Peixoto Leal; o advogado Thiago Loes, gerente Jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee); o advogado Paulo Machado, do escritório de advocacia Machado Meyer; e a advogada Bruna de Barros Correia, do escritório de advocacia BMA.
Energia elétrica em áreas irregulares
Na sequência da programação do Simpósio Jurídico-Regulatório do Sendi, o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, participou do Painel 3, onde o tema foi “Atendimento de Áreas Irregulares e a Atuação dos Órgãos de Controle”, com participação, ainda, da assessora da Diretoria de Regulação e Jurídica da Cemig Virgínia Kirchmeyer e do promotor de Justiça Rodrigo Mazieiro, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os participantes debateram o fornecimento de energia elétrica para populações de ocupações e aglomerados irregulares. Em sua fala, o desembargador Rogério Medeiros, destacou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) que é processo legal e administrativo que visa regularizar áreas urbanas informais, conferindo segurança jurídica aos ocupantes e promovendo a inclusão desses espaços no tecido urbano legal.
"Em regra, não se pode obrigar a concessionária a instalar o fornecimento de energia elétrica em áreas irregularmente ocupadas, a menos que esta área seja um condomínio ou uma ocupação consolidada, passível de regularização fundiária urbana, nos termos da Reurb”, lembrou o magistrado.
O 3º vice-presidente do TJMG também ressaltou a importância da conciliação nesses casos:
“É importante evitar, ao máximo, a judicialização, procurando, ao máximo, solucionar todas as controvérsias por meios autocompositivos, como a mediação, a conciliação e termos de ajuste de conduta”, finalizou.
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