O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Portaria Conjunta 1.338/PR/2022, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária como instrumento de efetivação dos princípios da eficiência e da celeridade processual na prestação jurisdicional de primeira instância.
De acordo com a Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
No estado de Minas Gerais, o Núcleo irá atuar em apoio às unidades judiciárias, em cooperação no processamento e julgamento de ações que:
- abarquem questões especializadas, em razão da sua complexidade, de pessoa ou de fase processual;
- abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos;
- envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial aqueles definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
- estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;
- encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença.
Acesse a Portaria Conjunta 1.338/PR/2022, DJe 23/2/2022.
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