Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG inicia projeto-piloto da migração de processos do PJe para o eproc

Procedimento está sendo realizado em unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte


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Projeto-piloto da migração de processos do PJe para o eproc teve início nesta segunda-feira (18/8) na Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Com o início da implantação do projeto-piloto de migração de processos do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o eproc, nesta segunda-feira (18/8), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dá mais um passo na expansão de sua nova ferramenta de tramitação processual.

No primeiro momento, a migração abrange as seguintes unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte: 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte; 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Fazenda Pública e Autarquias; e 1ª, 2ª e 3ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

O procedimento será feito de forma manual pela própria unidade, por meio de uma funcionalidade do eproc chamada "importar processos do PJe". Ela permite que o usuário previamente autorizado realize a migração individual ou em bloco, informando o número dos documentos aptos à migração. 

Para a migração, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.706/2025, que instituiu o projeto-piloto, será considerado apto a ser migrado o processo em trâmite no PJe que não se enquadre nas seguintes situações:

  • Contenha documento pendente de assinatura
     
  • Esteja incluído em pauta de audiência ou de sessão de julgamento
     
  • Esteja concluso para despacho, decisão ou sentença
     
  • Possua expediente de comunicação ou prazo em aberto
     
  • Possua carta precatória pendente de devolução por parte do deprecado
     
  • Tenha sido remetido a serviço auxiliar e ainda não tenha sido devolvido
     
  • Tenha recurso ou conflito de competência pendente de julgamento no Tribunal de Justiça
     
  • Esteja suspenso ou arquivado, provisória ou definitivamente
     
  • Seja carta precatória
     
  • Possua parte cadastrada sem Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ressalvados os casos devidamente justificados, como ações de família e da infância e da juventude
     
  • Não possua assunto processual principal correspondente à Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Assim que for solucionada a pendência, e não havendo outra causa impeditiva, o processo deverá ser migrado pela unidade judiciária.

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Após a migração para o eproc, o peticionamento e a movimentação no sistema PJe serão bloqueados (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Ainda de acordo com a Portaria, concluído o procedimento, será juntada, de forma automática, no PJe, a certidão de migração no processo, com a consequente intimação das partes para a ciência do ocorrido. O documento migrado será disponibilizado no eproc com a mesma numeração.

O cadastro dos advogados habilitados no processo será automaticamente migrado para o eproc, sendo necessário, contudo, que cada profissional realize o primeiro acesso por meio de certificado digital, para que ocorra a validação no novo sistema.

Finalizada a migração, peticionamento e movimentação no sistema PJe serão bloqueados. Dessa forma, todos os atos processuais subsequentes devem ser praticados exclusivamente no eproc.

Orientações e suporte

Para as unidades judiciárias que participam dessa etapa inicial do projeto-piloto, serão disponibilizados painéis estatísticos contendo dados relevantes para orientação do planejamento e execução da migração. Além disso, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) de Minas Gerais disponibiliza orientações detalhadas com o objetivo de auxiliar na correta execução das atividades.

Dúvidas, eventuais inconsistências ou erros identificados deverão ser reportados por meio de chamado no Portal de Serviços de Informática, para ajudar em possíveis correções e no aprimoramento da ferramenta de migração.

Expansão

A expansão do projeto-piloto de migração para o restante da Comarca de Belo Horizonte será implementada de forma gradual e responsável, após a consolidação da ferramenta nas unidades judiciárias iniciais.

Até nova deliberação, os processos físicos continuam sendo virtualizados para o PJe, observados os procedimentos definidos pela CGJ, com posterior migração para o eproc, conforme cronograma a ser estabelecido.

Inteligência artificial 

Além dos benefícios já conhecidos, o eproc também oferece um auxílio para a classificação do assunto do processo durante o peticionamento inicial. Com apoio de Inteligência Artificial (IA), o sistema analisa o texto e, com base na similaridade com milhares de processos já cadastrados, sugere as opções mais compatíveis com o caso.

Para acessar a funcionalidade, é preciso ativar a funcionalidade "Apoio por Inteligência Artificial" no canto superior esquerdo da tela. A melhoria é fruto do trabalho colaborativo da comunidade eproc, desenvolvida originalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e incorporada ao sistema do TJMG, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

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