Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Início do Projeto-Piloto de Migração para o Sistema eproc

A partir de 18/8/2025, em Belo Horizonte


- Atualizado em Número de Visualizações:

A partir de 18 de agosto de 2025, será instituído o projeto-piloto de migração de processos do sistema PJe para o eproc, nas seguintes unidades judiciárias da Comarca da Belo Horizonte:

  • 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte;
  •  1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais;
  • 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Fazenda Pública e Autarquias;
  • 1ª, 2ª e 3ª Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

Como Será Feita a Migração dos ProcessoS?

A migração de processos do sistema PJe para o Sistema eproc será realizada, de forma manual, pela própria unidade judiciária, por meio de uma funcionalidade disponível no eproc chamada Importar processos do PJe. A ferramenta permitirá que o usuário da unidade previamente autorizado realize a migração individual ou em bloco de processos, informando o número dos processos. 

É responsabilidade da unidade e das partes do processo conferir se os documentos, os eventos e os demais dados migrados para o Sistema eproc estão corretos, cabendo-lhes verificar a integridade das informações e adotar as providências para corrigir eventuais erros.

Quais Processos Podem Ser Migrados?

Independentemente da ocorrência de bloqueios nos sistemas, as unidades judiciárias somente deverão migrar os respectivos processos aptos à migração

Não será considerado apto à migração o processo em trâmite no sistema PJe que:

I - contenha documento pendente de assinatura;
II - esteja incluído em pauta de audiência ou de sessão de julgamento;
III - esteja concluso para despacho, decisão ou sentença;
IV - possua expediente de comunicação ou prazo em aberto;
V - possua carta precatória pendente de devolução por parte do deprecado;
VI - tenha sido remetido a serviço auxiliar e ainda não tenha sido devolvido;
VII - tenha recurso ou conflito de competência pendente de julgamento no Tribunal de Justiça;
VIII - esteja suspenso ou arquivado, provisória ou definitivamente;
IX - seja carta precatória;
X - possua parte cadastrada sem Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -, ressalvados os casos devidamente justificados, como ações de família e da infância e da juventude, ou 
XI - não possua assunto processual principal correspondente à Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Assim que cessar a causa que impede a migração, o processo deverá ser migrado pela unidade judiciária.

MIGRAÇÃO PRÉVIA DE PROCESSOS

Antes da remessa, deverá ser previamente migrado do PJe para o eproc o processo que se enquadre em qualquer das seguintes situações:

I - que deva ser remetido ao Tribunal de Justiça em sede recursal;
II - no qual haja suscitação de conflito de competência pelo juízo de origem;
III - que, na Comarca de Belo Horizonte, deva ser remetido à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE Fazendária - para cumprimento de sentença, observado, no que couber, o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 805, de 4 de agosto de 2015, e na Portaria Conjunta da Presidência nº 529, de 18 de julho de 2016, especialmente no tocante à triagem antes da remessa.

O processo desarquivado para retomada de sua tramitação regular também deverá ser migrado para o Sistema eproc antes da continuação de sua movimentação.

Depois da Migração: Procedimentos Automáticos e Ações Necessárias

Depois que o processo for migrado:

I - haverá a juntada automática, no sistema PJe, da certidão de migração no processo, com a consequente intimação das partes para ciência do ocorrido;
II - o processo migrado será disponibilizado no Sistema eproc com a mesma numeração CNJ utilizada no sistema PJe;
III - o cadastro dos advogados habilitados no processo no sistema PJe será automaticamente migrado para o Sistema eproc, sendo necessário, contudo, que cada advogado realize o primeiro acesso, por meio de certificado digital, para fins de validação no novo sistema.

Depois da migração do processo, o peticionamento e a movimentação no sistema PJe serão bloqueados, devendo todos os atos processuais subsequentes ser praticados exclusivamente no Sistema eproc.

Ao tentar acessar um processo migrado no sistema PJe, o usuário visualizará mensagem informando da migração.

Painéis, Orientações e Suporte

As unidades terão acesso a painéis estatísticos com dados para auxiliar no planejamento e execução da migração.

A Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizará orientações detalhadas sobre os procedimentos de migração para auxiliar as unidades judiciárias na correta execução das atividades.

Dúvidas, inconsistências ou erros deverão ser reportados ao portal de serviços de informática. 

Expansão e Casos Especiais

A expansão do projeto-piloto de migração para as demais unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte será implementada de forma gradual e responsável, depois da consolidação da ferramenta nas unidades mencionadas.

Até ulterior deliberação, os processos físicos serão virtualizados para o sistema PJe, observados os procedimentos definidos pela Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior migração para o Sistema eproc, conforme cronograma a ser estabelecido.

Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc - GEX-eproc.

Conheça a página do eproc e o Manual de Migração do sistema PJe para o sistema eproc.

Acesse a Portaria Conjunta 1.706/PR/2025.

Leia mais: