Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG assina acordo de cooperação com o Município de Ubá

Objetivo é desafogar os processos relacionados a execuções fiscais de baixo valor


- Atualizado em Número de Visualizações:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou, nesta terça-feira (1/4), Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional com o Município de Ubá, da Zona da Mata. A iniciativa tem o objetivo de desafogar os processos relacionados a execuções fiscais da cidade, a fim de gerar maior celeridade, eficiência e economia ao Poder Judiciário.

O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, representou o presidente, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, e conduziu a solenidade, realizada de forma híbrida. Participaram, ainda, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; a juíza auxiliar da Presidência do TJMG e responsável pela Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), Marcela Novais; o prefeito de Ubá, José Damato Neto; e a procuradora-geral do Município de Ubá, Talline de Almeida Silva.

Not-assinatura-de-convenio-Uba.jpg
O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, conduziu a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação com o Município de Ubá (Crédito: Raul Machado / TJMG)

Os Termos de Cooperação Técnica Interinstitucionais estão previstos na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já a extinção de execuções fiscais de baixo valor são regidas pela Resolução nº 547/2024, também do CNJ, que prevê a "extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".

O desembargador Vicente de Oliveira ressaltou que o TJMG não está impondo a extinção das execuções fiscais, mas buscando o diálogo com as Prefeituras, explicando os motivos e como funcionam essas medidas.

"Não há nenhum prejuízo para os municípios nem para o Estado. Eles podem protestar essa execução e procurar receber os valores por outros meios. A extinção dessas execuções só traz benefícios, uma vez que, havendo uma redução dessa demanda, a Justiça pode cuidar de ações mais importantes, inclusive dos próprios municípios e do Estado", disse.

O acordo com o município de Ubá se soma a outros já firmados pela Corte mineira, por meio do Programa de Execução Fiscal Eficiente, regulamentado em 2014, que visa diminuir a entrada de novas ações de execução fiscal, de pequeno valor, ajuizadas pelo Estado e pelos municípios, fortalecendo alternativas de cobrança mais econômicas para os cofres públicos, como protesto extrajudicial, cobrança bancária ou conciliação.

A juíza Marcela Novais reforçou a importância da extinção das execuções fiscais de baixo valor: "Essas ações precisam ser extintas porque oneram o Poder Judiciário, já que não se tem um resultado efetivo desses processos. O que o Tribunal de Justiça vem tentando viabilizar é que essa extinção seja feita de forma coordenada com os municípios."

Na Corte mineira, até junho de 2024, o acervo ativo de feitos de execução fiscal superava 400 mil ações. Desse total, quase 60% cobravam dívidas de até R$ 10 mil. Notas técnicas do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que o custo mínimo de uma ação de execução fiscal é de pouco mais de R$ 10 mil, valor referente apenas à mão de obra envolvida. Ou seja, o custo do processo de cobrança é maior do que o valor a ser recebido pelo Executivo municipal ou estadual.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial