O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou o trabalho remoto em 16 de março. Desde então, já foram movimentados 17.959.619 atos processuais executados por juízes e servidores.
Os números, apurados até o dia 7 de julho, apontam que foram distribuídos 468.615 novos feitos. Valores bem abaixo dos arquivados: 588.059 processos.
No período, foram assinadas 838.889 sentenças e acórdãos. Outros 1.635.978 despachos foram publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e Portal TJMG.
Servidores e colaboradores movimentaram 14.863.069 atos judiciais, exclusivamente no Processo Judicial eletrônico (PJe).
Processos aptos para sentença em dia
Em Sete Lagoas, o juiz Alessandro de Abreu Borges organizou uma força tarefa para julgar todos os processos cíveis que estavam aptos para sentenças na Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD. O objetivo foi dar uma resposta célere aos jurisdicionados, ainda que em tempos de pandemia.
O magistrado também exerce a função de diretor do foro. Assim, além das atividades administrativas, conseguiu realizar os julgamento de forma célere e efetiva.
O juiz Alessandro de Abreu Borges comenta que a iniciativa visou trazer aos jurisdicionados uma resposta célere e justa às suas demandas. “Em um esforço concentrado, realizou-se o planejamento estratégico a fim de tornar o trâmite processual mais célere e eficiente”.
Ouça o podcast com o áudio do juiz Alessandro de Abreu Borges:
O magistrado prossegue dizendo que, com o início da pandemia da covid-19 e a suspensão das atividades presenciais do Judiciário, resolveu “ordinarizar” o rito sumaríssimo.
“Suprimi a audiência inicial de conciliação e despachei nos processos, oferecendo prazo às partes a apresentação de defesa, propostas de acordo e especificação de provas. Isso fez com que os processos continuassem com o andamento regular e possibilitou a prolação de sentenças em todos os processos aptos para julgamento, tanto os físicos quanto os eletrônicos. Com a adoção da medida, conseguimos reduzir o prazo de tramitação do processo em uma média de três meses entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença”, explicou.
Atualmente os processos são sentenciados e despachados no prazo legal, possibilitando às partes e advogados uma resposta mais rápida.
O magistrado ressalta que buscou empenhar-se em demonstrar a efetividade do Tribunal de Justiça frente às inúmeras e constantes reivindicações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto ao retorno das atividades forenses.
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