Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Propriedade rural deverá ser desocupada em Francisco Sá

Saída de trabalhadores ocorreu de forma espontânea, mediante acordo


- Atualizado em Número de Visualizações:

Integrantes de um movimento social de trabalhadores rurais concordaram em desocupar a Fazenda Redenção, em Francisco Sá, no Norte de Minas, sem que forças policiais interviessem para dar cumprimento a uma ordem judicial de reintegração de posse. O acordo foi reconhecido em 22 de março pelo juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Pedro Cândido Fiúza Neto, e envolveu o Judiciário, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado, entre outras entidades.

 

A retirada pacífica foi possível graças a uma conciliação promovida pelo defensor público Cantídio Dias de Freitas Filho e pelo procurador do estado Jader Augusto Ferreira Dias. Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Polícia Militar de Minas Gerais.

 

Ficou estabelecido no acordo que os ocupantes terão 30 dias, a contar de 22 de março, para deixar o acampamento, comprometendo-se a não depredar a propriedade. Eles poderão levantar todas as benfeitorias que realizaram e também colher as plantações que cultivaram na área. A desobediência ao que ficou estabelecido acarretará o cumprimento de mandado de reintegração de posse ajuizado pelo dono da fazenda, que tramita na Comarca de Francisco Sá. Acompanhe o processo (PJe 51420133220178130024).

 

Inspeção

 

Na mesma semana, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto também fez inspeções na Fazenda Norte América, em Capitão Eneias. Nesse local, a situação é tensa e um acordo ainda não foi alcançado. O magistrado considera que situações desse tipo são passíveis de uma solução pacífica, mas a construção do acordo pode ser mais demorada.  

 

Segundo o juiz, a Vara Agrária tem competência para julgar litígios coletivos pela posse de terras rurais. A Resolução 438/2004 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê inclusive o deslocamento do magistrado e sua equipe, se necessário, às regiões onde as disputas estão ocorrendo.

 

Cejusc Social

 

Para questões em que as partes entendam ser possível chegar a um acordo no que concerne a reintegrações de posse e ocupações, o TJMG conta com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social). Conheça a iniciativa.

 

Segundo o coordenador do centro judiciário, desembargador Alberto Diniz Junior, a busca do acordo e da paz social são as razões de ser da unidade, voltada para litígios envolvendo ocupações rurais e urbanas e outros casos, judicializados ou não, que tenham impactos sobre a coletividade e sobre grandes segmentos da sociedade, organizados ou não.

noticia-Des.-Alberto-Diniz.jpg
O desembargador Alberto Diniz enfatiza que, com o Cejusc Social, o Judiciário pode intervir para promover o entendimento em demandas de grande repercussão social e interesse público

“A prioridade é sempre o interesse social e a resolução dialogal dos problemas, mas não há dúvida de que uma consequência indireta é também a economia de recursos para o Estado. No caso específico da Fazenda Redenção, o acordo entre os donos da propriedade rural e o movimento social evitou a mobilização da polícia, que já estava organizando a logística para a retirada das famílias, e encerrou a situação sem violência, de forma pacífica e ordenada”, afirma o magistrado.

 

O Cejusc Social é subordinado à 3ª Vice-Presidência do TJMG, a qual tem como uma de suas atribuições valorizar as iniciativas de conciliação e propostas inovadoras para reduzir a litigiosidade, ampliar a cidadania e promover relações sociais mais respeitosas, amadurecidas pela escuta e pela disposição em procurar o consenso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial