

Com uma equipe composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em direito, todos devidamente capacitados, o PAI-PJ atua no acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que tenham cometido algum crime. A intervenção do programa junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por uma equipe multidisciplinar, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social, levando em conta os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais previstos na Lei 10.216/2001.

A proposta é o acolhimento e o auxílio no acesso aos recursos apropriados para a construção de laços sociais, conforme a singularidade de cada caso.

Foram 99 processos analisados pela cooperação dos juízes do GMF. Do total, houve 42 decisões para desinternação com acolhimento familiar; 36 para desinternação com acolhimento do serviço de residência terapêutica, em vagas liberadas pelo município ou pelo Estado; um processo com desinternação e acolhimento no asilo da Comarca de Divino; 12 decisões pela manutenção da internação no hospital com projeto terapêutico singular; e um processo extinto devido ao falecimento da paciente. E ainda foram movimentados mais sete processos com mero expediente para nova perícia.
A cooperação também resultou em tratativas para a criação de novas residências terapêuticas para abrigar pacientes judiciais transferidos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, entre outras iniciativas.
A coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez, afirma que tal cooperação foi a maior ação concentrada de desinternação acompanhada em hospital de custódia do país.
“Temos atuado na expansão dos núcleos regionais do PAI-PJ para permitir a efetiva atenção singular no território respectivo do paciente e contemplar um número cada vez maior de pessoas. O último núcleo regional foi implantado em Muriaé, em fevereiro de 2022, e estamos trabalhando na criação de novos núcleos”, disse a desembargadora.
Em 2022, os núcleos regionais do PAI-PJ ultrapassaram, juntos, a faixa de mil pacientes acompanhados por mês, configurando-se como o maior programa de atenção integral dedicado ao paciente judiciário no Brasil — sem perder sua principal característica: a abordagem singular e individualizada de cada pessoa acolhida pela iniciativa.

Acompanhe a entrevista com a paciente judiciária Rosilene Moreira.

Conheça a pesquisa “Por uma política de atenção integral ao louco infrator”: https://www.tjmg.jus.br/data/files/41/A7/51/FD/204636104C5F1436B04E08A8/livreto_pai.pdf.
A partir do levantamento, a equipe analisou processos em que autores de crimes, depois de passarem por perícia médica, foram diagnosticados como portadores de sofrimento mental. Em 2000, um projeto-piloto, aprovado pelo TJMG, conferiu à experiência o status de programa e ampliou o campo de assistência aos pacientes judiciários.
Confira o que diz a psicóloga coordenadora do PAI-PJ, Romina Magalhães.
Ao acompanhar o paciente judiciário em todas as fases do processo criminal, o programa busca garantir os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição de 1988, considerando a responsabilidade do indivíduo quanto ao seu ato e a sua capacidade de estabelecer laços sociais.
Confira a entrevista com o paciente judiciário Anderson Francisco Porto, estudante de Serviço Social.


Os resultados obtidos pelo programa permitiram repensar o mito da periculosidade que envolve a antiga nomeação de “doente mental”. O índice de reincidência dos atendidos é em torno de 2%, em crimes de menor gravidade. Nenhum dos pacientes atendidos pelo PAI-PJ e condenados pela prática de crimes violentos voltou a cometer tais atos.
Em 2010, pela sua relevância na área criminal, o PAI-PJ passou a integrar o Programa Novos Rumos do TJMG. Com a palavra, Romina Magalhães.
Com duas décadas de funcionamento, o PAI-PJ vem ganhando destaque nacional e internacional. O programa serviu de base para um projeto semelhante, dos ministérios da Justiça e da Saúde, sendo inicialmente implantado em Goiânia/GO, em outubro de 2006, como Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAI-LI), e posteriormente em Porto Alegre/RS, com o nome Desmedida, em 2014.
Em 2006, o programa foi apresentado no Fórum Social Europeu, realizado na Grécia. Dois anos depois, as experiências dos programas do Brasil, Itália, França e Suíça foram apresentadas no Encontro Internacional sobre a Questão da Periculosidade, na França. E, em 2009, o PAI-PJ recebeu o PrêmioNacional de Cidadania com Segurança e Direitos Humanos, na Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em Brasília, classificado em primeiro lugar.



Os processos de execução de medidas de segurança e seus incidentes tramitam pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com as diretrizes do Núcleo de Justiça 4.0 e do projeto Juízo 100% Digital, observadas as disposições da Lei Federal 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, e do Provimento 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
O atendimento das partes e dos advogados prioriza o uso do Balcão Virtual, mas abrange, ainda, outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo ou de voz. O magistrado atende os advogados mediante agendamento, cuja solicitação deve ser formulada pelo sistema Balcão Virtual, dando-se preferência aos atendimentos de urgência.

Publicada entre 2011 e 2014, a revista Responsabilidades, editada pela equipe do PAI-PJ, apresenta uma visão interdisciplinar relativa à problemática da criminalidade e sua relação com o sistema de justiça, em artigos sobre os paradigmas, ideologias, práticas e discursos de diversos setores sociais.
EXPEDIENTE:
Gerente de Imprensa: Maria Clara Prates / Coordenador de jornalismo: Evaldo Fonseca Magalhães / Reportagem: Soraia Costa / Ilustrações: Pedro Moreira / Webdesign: Thiago Rique / Fotografia e imagens de vídeo: Paulo Pires e Augusto Brasil / Edição de vídeo: Wilson Reynaud / Edição de web: Mariana Silveira / Revisão de texto: Patricia Limongi
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais