Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância expandem atuação

Presidente Corrêa Junior visitou as instalações das unidades nesta terça-feira (20/5)


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O presidente Corrêa Júnior visitou instalações das unidades dos Núcleos de Justiça 4.0 da unidade da Rua Manaus, em Belo Horizonte (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

A fim de garantir a tramitação ágil e eficaz de processos e, ao mesmo tempo, equalizar a carga de trabalho entre juízes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ampliou a atuação os Núcleos de Justiça 4.0 – 1ª Instância.

Nesta terça-feira (20/5), o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, visitou as instalações dessas unidades, em Belo Horizonte; acompanhou a atuação das equipes; e conversou sobre a expansão das atribuições dos Núcleos.

Também participaram da visita o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e a juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais, coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0 e da Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag).

Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais em um ambiente totalmente digital. Eles propiciam uma ampla abrangência geográfica na atuação da Justiça e também o regime de cooperação entre os magistrados.

Por meio da ferramenta do Juízo 100% Digital, o Núcleo permite que todos os atos processuais, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, sejam praticados por meio eletrônico e remoto.

Ganho de eficiência

"Os Núcleos 4.0 realizam um trabalho excepcional. Estamos atendendo à ponta da prestação judicial, proferindo milhares de sentenças, tramitando milhares de processos e, com o novo sistema de processos eletrônicos eproc, que tem, entre suas ferramentas, a automação, tenho certeza de que a qualidade do trabalho, que já é muito bom, vai ser melhor ainda", destacou o presidente Corrêa Júnior.
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Já são 32 unidades judiciárias, em 27 comarcas, que, atualmente, podem enviar processos para o Núcleo 4.0 Cível, de 1ª Instância (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

O presidente do TJMG parabenizou magistrados e assessores pelo trabalho entregue à sociedade.

"Trata-se de um novo conceito de trabalho que tem como finalidade buscar a uniformização de decisões e, ao mesmo tempo, conferir celeridade ao andamento processual", registrou.

O juiz Ronaldo Souza Borges, coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, da 1ª Instância, ressaltou a importância da visita do presidente às unidades de trabalho.

"Foi uma honra ter recebido o presidente Luiz Carlos. Hoje, nós temos vários Núcleos já instalados no nosso Tribunal. O Núcleo que julga processos relacionados ao rompimento da barragem de Brumadinho; o Núcleo Cível; o Núcleo do Juizado Especial; o Núcleo Criminal; o Núcleo da Fazenda Pública. É um projeto que já é exitoso. O melhor é poder contar com o apoio da Presidência para o desenvolvimento desse projeto", afirmou o magistrado.

Critérios objetivos

A juíza Marcela Novais destacou que a Recomendação nº 149/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a criação, pelos tribunais, de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados do 1º Grau de jurisdição, em termos quantitativos e qualitativos.

"Mas cumprir essa Recomendação era um grande desafio, porque o volume de competências na Justiça estadual é muito grande: são 298 comarcas e aproximadamente 40 tipos de competência em Minas Gerais. Não tem como você comparar juízes com competências distintas, porque as necessidades são diferentes", observou a magistrada.

Veja a lista de comarcas integrantes da cooperação Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Comarcas integrantes da cooperacao Nucleo de Justica 4.0  Civel de 1 instancia _1_.png

Para garantir um diagnóstico objetivo do contexto de distribuição de feitos na 1ª Instância, o Centro de Informação Institucional (Ceinfo) do TJMG criou um painel na plataforma Qlik Sense, que permite confrontar todas as comarcas de mesma competência.

"Com esse mapeamento, fomos capazes de mensurar eventuais desproporções da carga de trabalho de magistrados que atuam na mesma competência, em todo o Estado. Isso nos permitiu selecionar as unidades que têm uma distribuição acima da média, dentro daquela competência, para incluí-las na cooperação do Núcleo de Justiça 4.0", esclareceu a juíza Marcela Novais.

Ações previdenciárias

Com base nesses estudos, os Núcleos de Justiça 4.0, no 1º Grau de jurisdição, estão passando por reformulações. Uma das mudanças diz respeito ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que até então atuava exclusivamente nas ações individuais relacionadas à ruptura das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

"A maioria desses processos já está na fase de sentença. Então, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária passou a absorver ações previdenciárias de competência delegada da Justiça Federal", contou a juíza Marcela Novais.

Segundo a magistrada, as ações previdenciárias são ajuizadas, normalmente, na Justiça Federal. Contudo, normas federais estabelecem que, se uma comarca estiver a mais de 70 km da sede de uma subseção federal, a competência para julgar o caso passa a ser da Justiça estadual, por delegação.

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Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais em um ambiente totalmente digital (Crédito: Riva Moreira / TJMG)
"Quando identificamos unidades com maior sobrecarga de trabalho, centralizamos o acervo dessas ações previdenciárias de competências delegadas na Capital, trazendo-as para os Núcleos de Justiça, na medida do possível", acrescentou a juíza Marcela Novais.

Novas atribuições

Foi criado, ainda, o Núcleo de Justiça – Juizado Especial, regulamentado pela Portaria nº 7.203/2025. "Esse Núcleo surgiu para processar e julgar ações do Juizado Especial do interior, em comarcas que têm sobrecarga de trabalho e onde não há unidade jurisdicional instalada ou juízes titulares ou com designação exclusiva", afirmou a juíza auxiliar da Presidência.

Além disso, a Presidência publicou a Portaria nº 7.202/2025, ampliando as atribuições do Núcleo de Justiça 4.0 Cível, que passaram a assumir competências da Justiça do interior, em matérias específicas.

Veja a lista de comarcas e unidades judiciárias integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial
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Já são 32 unidades judiciárias, em 27 comarcas, que, atualmente, podem enviar seus processos para o Núcleo 4.0 Cível, de 1ª Instância, dentro de temáticas definidas na Portaria: processos bancários (com o banco no polo passivo); processos de cadastro de proteção ao crédito; e processos de busca e apreensão em alienação fiduciária.

"As medidas visam, de um lado, aliviar o magistrado que está com uma sobrecarga numérica, objetivamente comprovada. De outro, temos o ganho para o jurisdicionado, porque nos Núcleo de Justiça temos uma estrutura apropriada. Com atuação de forma temática, há ganho de eficiência na prestação jurisdicional", pontuou a juíza Marcela Novais.

Automatização de triagem

Durante a visita do presidente Corrêa Junior, também foi apresentado o trabalho que vem sendo feito pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, relacionada ao tratamento das execuções fiscais que possuem valor da causa até R$ 10 mil, nos termos da Resolução nº 547, do CNJ, e do Tema 1184, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os trabalhos contam com o uso de um robô que automatiza a triagem de processos.

Conforme a juíza Marcela Novais, para viabilizar o cumprimento dessa resolução do CNJ e permitir a extinção de processos de até R$ 10 mil, e que não tenham movimentação útil há mais de um ano, ou seja, o crédito em si não é recuperável para a Fazenda Pública, o TJMG vem firmando Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com municípios que possuem o maior volume de execuções ajuizadas em Minas Gerais. Até o momento, foram firmados ACTs com os municípios de Juiz de Fora, Guaxupé, Lagoa Santa, Ubá e Uberaba.

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