Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juízo 100% digital

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-115 - 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juízo 100% digital

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de todos os atos processuais serem praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1477/PR/2023, todos os atos processuais poderão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

A escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa e poderá ser exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.

PROCEDIMENTOS

NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO
1. Selecionar no momento da distribuição do processo, na aba “características”, a prioridade “Juízo 100% Digital”;
Nota: A parte e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular, ficando autorizado ao juiz de direito determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 2º da Portaria nº 7.768/CGJ/2023 e dos arts. 193, 246, 247 e 270 do Código de Processo Civil - CPC.

APÓS A DISTRIBUIÇÃO
2. Verificar que na contestação, a parte contrária e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular para contato ou manifestar expressamente a não concordância com o procedimento do “Juízo 100% Digital”;
Nota: Na hipótese de, no ato de distribuição, não ser fornecido o endereço eletrônico ou a linha telefônica móvel da parte demandada, a citação será realizada pelos meios tradicionais.

NA SECRETARIA
3. Observar que os processos que forem distribuídos com a referida prioridade, ganharão a etiqueta automática “Juízo 100% digital”, para identificação da secretaria;

4. Verificar que a escolha do "Juízo 100% Digital" poderá ser exercida também para os processos eletrônicos de natureza cível em tramitação nas unidades, mediante requerimento do interessado e prévia oitiva da parte contrária.
4.1 Providenciar, para o caso acima descrito, a retificação da autuação, a  inclusão da prioridade “Juízo 100% Digital” e a vinculação da etiqueta correspondente de forma manual.

OBSERVAÇÃO
1) Quando tratar-se de processos de natureza cível que tramitam em meio físico, os advogados deverão aguardar o cronograma de virtualização estabelecido pelo TJMG ou poderão providenciar a virtualização dos autos, observadas as diretrizes constantes no Manual de Virtualização, disponibilizado para consulta no link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/faq-covid-19/virtualizacao-de-processos/#.ZEhC3XbMKUl .

 

                                                                                      Controle interno:0112795-14.2020.8.13.0000