
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), tem estimulado a elaboração de projetos, boas práticas e fluxos de trabalho que possibilitem respostas eficientes e rápidas a agressões contra meninas e mulheres. Em Montes Claros, no Norte de Minas, uma das estratégias do Poder Judiciário é a celeridade na análise de pedidos de medidas protetivas e prisões preventivas.
O Programa Justiça em Rede contra a Violência Doméstica é uma iniciativa da Comsiv que foca a integração e boa comunicação entre as instituições do sistema de justiça e a sociedade em prol do amparo às vítimas, da prevenção e da transformação da cultura. Outro objetivo do projeto é possibilitar o compartilhamento da experiência e do conhecimento adquirido por magistrados e suas equipes com colegas.
A Comarca de Montes Claros, cuja população estimada é de 452 mil habitantes, é formada pela sede e por mais seis municípios: Claro dos Poções, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, Mirabela e Patis, além de 11 distritos. Segundo o juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri, a rede de atendimento à mulher local já era muito bem estruturada, com ampla integração entre os diversos órgãos e instituições que a compõem. Contudo, uma mudança fundamental para impulsionar a causa da proteção integral à mulher ocorreu com a alteração de competências das varas.
Em junho de 2020, através de uma resolução do Tribunal de Justiça, os processos de violência doméstica, que eram de competência da 2ª Vara Criminal de Montes Claros, junto com vários outros tipos de crime, passou a tramitar numa unidade jurisdicional que trabalha exclusivamente com esses feitos e processos do Tribunal do Júri.
“A partir daí, a matéria de violência doméstica, que antes ficava diluída em meio aos feitos criminais comuns, começou a receber maior atenção, até porque o acervo das outras varas superava 10 mil processos, e não havia condições de dar prioridade a esse tema”, diz o magistrado.
Celeridade
Compreendendo a necessidade de urgência para apreciar as questões, como forma de frear o ciclo de violência, o juiz Geraldo Andersen Fernandes se impôs uma meta. “A primeira providência foi estabelecer um fluxo de trabalho. Assim, requerida a medida protetiva de urgência, colocamos um prazo de no máximo 48 horas após a chegada à secretaria para expedir a decisão. Na prática, as decisões têm saído de um dia para o outro”, afirma.
Ao contrário do que se poderia esperar, esse parâmetro não acarretou dificuldades, mas foi incorporado ao cotidiano. “Isso tem acontecido com muita tranquilidade, salvo alguns casos extremos e justificados, com reflexos positivos nos demais parceiros, inclusive na percepção da Polícia Militar, nas ruas, e da Polícia Civil. O tema já foi tratado em reuniões entre essas instituições e conosco, e houve o testemunho da importância dessa agilidade da parte de ambas as corporações”, ressalta.

Os encontros regulares com os componentes da rede, aliás, também se tornaram rotina. “Temos feito reuniões periódicas e sentimos sempre uma sinergia muito grande. Existe realmente um compromisso de trabalho excelente entre os diversos órgãos”, diz.
O magistrado espera que a velocidade da resposta ocorra também no julgamento de processos. “A nossa secretaria, desde o ano passado, adotou o planejamento estratégico da Corregedoria-Geral de Justiça, que está em execução. Pretendemos com isso melhorar todos os índices, de maneira que num futuro breve possamos julgar ações referentes a violência doméstica e familiar num prazo bem mais curto do que o praticado no passado até aqui”, antecipa.
Centro de Referência
Uma melhoria substancial, segundo o juiz Geraldo Fernandes, foi a criação do Centro de Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica (CRAM), no final de 2021, pela Prefeitura de Montes Claros. O órgão, destinado a dar suporte psicológico e auxiliar as vítimas no plano de assistência social, centraliza os atendimentos.
“O Judiciário faz encaminhamentos constantes de vítimas para o CRAM, assim como a Polícia Militar e os demais membros da rede. No Centro de Referência, se for identificada alguma outra demanda, a vítima é encaminhada a outros órgãos da rede de atendimento”, explica.
A multiplicidade de equipamentos disponíveis para a população é um fator importante para a busca de soluções. De acordo com o magistrado, a rede integrada é encabeçada pelo CRAM, mas é aprimorada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, pelo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da cidade e pelo Conselho Tutelar.
“Temos um suporte considerável da Central de Penas Alternativas (Ceapa), mantida pelo Estado, onde são oferecidos grupos reflexivos com agressores de mulheres. Fazemos muitos encaminhamentos de agressores para lá, tanto nos flagrantes, na forma de medida cautelar diversa da prisão, para liberar o sujeito do encarceramento, como em condenações, nas quais inserimos essas medidas também. Há um apoio bastante relevante do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF), que também é integrante da rede. A esse estabelecimento de saúde são direcionadas as vítimas de violência doméstica. Ao atenderem as mulheres e detectarem a violência, os profissionais imediatamente informam as Polícias Militar e Civil para a adoção das providências cabíveis”, afirma.
A experiência desse tempo e das atividades desenvolvidas em conjunto, para o juiz Geraldo Fernandes, confirmou a força do comprometimento coletivo. “Podemos perceber que a atuação da rede é primordial para o enfrentamento da violência, no sentido de prevenir atos de violência e de minorar as consequências dessas condutas”, argumenta.
O juiz afirma que a cooperação, o conhecimento mútuo e o bom desempenho de cada ator da rede permitem que a prevenção, a proteção e a punição sejam eficazes. “A atuação do Judiciário, como órgão repressor da área criminal, se volta para a ponta final do problema. Atuamos também no início, na forma preventiva, na expedição de medidas protetivas de urgência com eficiência e rapidez. O deferimento ágil inibe novos atos, inclusive os graves, como já tivemos a oportunidade de presenciar. Quanto aos pedidos de prisão preventiva, da mesma forma, nós diligenciamos para decidir e tentamos publicar a decisão, se possível, até no mesmo dia, para que a prisão seja cumprida e evite-se um mal maior”, conclui.

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